Ellen Gracie defende competência do STF para julgar ações criminais

28/08/2007 - 18h40

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Ao encerrar o julgamento que acolheu a denúncia contra os 40 acusados de integrar o esquema do mensalão, a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rebateu as alegações de que a corte não tem condições de julgar ações penais em tempo ágil.Segundo Ellen Gracie, atualmente tramitam 51 ações penais no Supremo. As mais antigas, segundo ela, estão na corte há quatro anos. E de acordo com a ministra, 50% dessas ações têm menos de seis meses de tramitação. “Isso mostra o intenso trabalho dos relatores e dessa Casa”, ressaltou.Para a ministra, o julgamento da denúncia do mensalão da Procuradoria-Geral da República significa que o STF tem competência para decidir sobre processos criminais. “O caso do mensalão mostrou que o Supremo tem credenciamento perante a sociedade para julgar ações penais de extrema importância”, avaliou.A ministra elogiou ainda o trabalho do ministro Joaquim Barbosa, relator do caso. Segundo ela, a tecnologia foi uma importante aliada para acelerar o andamento do processo no Supremo. “Com o auxílio de equipamentos tecnológicos, a denúncia foi totalmente digitalizada e encaminhada para os demais ministros e os defensores dos acusados”, destacou. “Sem isso, o julgamento poderia atrasar muitos meses.”A Constituição de 1988 concedeu ao Supremo o julgamento exclusivo de ações constitucionais. No entanto, por causa do foro privilegiado a autoridades do poder público, o STF também aprecia processos criminais. Esse tipo de ação se intensificou depois que o Congresso derrubou, em 2001, a exigência de autorização do Poder Legislativo para que um parlamentar possa ser processado judicialmente.O pronunciamento da presidente do Supremo foi acompanhado por quase todos os ministros, exceto Marco Aurélio Mello, que se retirou do plenário logo após o fim da sessão. Depois da fala de Ellen Gracie, o ministro Celso de Mello criticou o foro privilegiado. “Até 1969, os membros do Congresso não tinham esse direito”, observou o ministro.