Sai MP que garante aposentadoria por idade a trabalhadores rurais sem vínculo empregatício

23/08/2007 - 16h16

Ana Paula Marra
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) que garante a trabalhadores rurais sem vínculo empregatício o direito à aposentadoria por idade. O benefício deve ser solicitado até julho de 2008. A MP foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.O direito do trabalhador rural à aposentadoria especial, por idade, foi assegurado na Constituição de 1988 e regulamentado pela Lei 8.213, de 1991. Esta lei vigorou por 15 anos. Com a expiração do prazo, no ano passado, o presidente Lula assinou a MP número 312, que ampliou o benefício por mais dois anos para as diversas categorias de trabalhadores rurais. Esta MP, no entanto, não alcançava os trabalhadores rurais sem vínculo empregatício.