Luciana Vasconcelos
Repórter da Agência Brasil
Brasília - No Brasil existem cerca de 24,5 milhões de pessoas com deficiência, o que representa 14,5% da população. A representante do Ministério das Comunicações Denise Granja, que também é membro do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade), disse em entrevista à TV Nacional, que as pessoas devem cobrar seus direitos e buscar ajuda, caso não sejam cumpridos.“Se ele tiver acesso fácil a um advogado, vai ter uma boa assessoria, senão pode procurar o Ministério Público, ou a Ordem dos Advogados do Brasil [OAB] que tem um setor específico, mas também pode procurar o Conade, que vai promover os meios para que ele tenha esse direito garantido”
Em 2004, o governo publicou o Decreto 5.296, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portados de deficiência ou com mobilidade reduzida. Denise Granja explicou que pessoa com deficiência é aquela que tem qualquer restrição física, mental, sensorial, que limita a sua capacidade de exercer as atividades que qualquer pessoa que não tem essa limitação.
O decreto determina ainda que o Conade, os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e as organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência tem legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos.
Algumas das medidas contidas no decreto:
Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Os órgãos, empresas e instituições devem possuir, pelo menos, um telefone de atendimento adaptado para comunicação com e por pessoas portadoras de deficiência auditiva.
A formulação, implementação e manutenção das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas: a priorização das necessidades, a programação em cronograma e a reserva de recursos para a implantação das ações; e o planejamento, de forma continuada e articulada, entre os setores envolvidos.
Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas
Nas edificações de uso coletivo já existentes, onde haja banheiros destinados ao uso público, os sanitários preparados para o uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida deverão estar localizados nos pavimentos acessíveis
Os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários
Os sistemas de transporte coletivo são considerados acessíveis quando todos os seus elementos são concebidos, organizados, implantados e adaptados segundo o conceito de desenho universal, garantindo o uso pleno com segurança e autonomia por todas as pessoas.
Caberá ao Poder Executivo, com base em estudos e pesquisas, verificar a viabilidade de redução ou isenção de tributo: para importação de equipamentos que não sejam produzidos no País, necessários no processo de adequação do sistema de transporte coletivo, desde que não existam similares nacionais; e para fabricação ou aquisição de veículos ou equipamentos destinados aos sistemas de transporte coletivo.