Secretários estaduais de Administração aprovam criação de fundações estatais

08/08/2007 - 21h55

Edla Lula
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Oprojeto de lei complementar que cria as fundações estatais – públicas,mas regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) – ganhou hoje (8)o apoio oficial dos secretários de Administração dos estados, durante reunião promovida pelo Conselho Nacional dos Secretários de Administração (Consad)."Qualquertipo de conduta que venha a trazer alternativas para que a gestão porresultados possa ser aplicada de forma tranqüila vai ser abraçada peloConsad", comentou o presidente do Conselho, Geraldo de Vitto Júnior, secretário de Administração de Mato Grosso. "Poder mensurar e cobrar um resultado por umtipo de serviço pré-contratado de uma entidade que vai fazer a gestãopara o serviço público finalístico é uma grande vantagem", acrescentou. Elecitou o exemplo hipotético de uma fundação que venha a ser contratadapelo governo para administrar um hospital. A fundação só seráremunerada se atingir metas especificadas no contrato de prestação deserviço, como a redução das filas ou a fixação de um número deatendimentos por dia. "A partir do momento em que se consegue fazeressa prestação de serviços por resultado, a outra parte se sentepressionada para produzir melhor, motivada para produzir resultados. Eo cidadão vai perceber que o dinheiro dele está sendo aplicado demaneira eficiente e eficaz", opinou.Segundoo secretário, tãologo o projeto de lei seja aprovado pelo Congresso os estados tratarãode estabelecer os regulamentos para que também no âmbito local sejamcriadas as fundações públicas de direito privado.Elenegou que a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, querestabelece o Regime Jurídico Único na administração públicadireta, autarquias e fundações, possa inviabilizar a aprovação doprojeto de lei complementar. "A fundação pública de direito privado,por ser do regime jurídico privado, equipara-se não a uma autarquia,mas a uma empresa pública, porque ela está regida por outro artigo daConstituição", afirmou, em referência ao artigo 37 – o mesmo que permitea existência de empresas públicas de direito privado como o Banco doBrasil e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). No caso da liminar do STF, o artigo em discussão erao 39. Oministro do Planejamento, Paulo Bernardo, que abriu a reunião, tambémfalou aos jornalistas sobre o assunto. "São dois artigos diferentes.Estamos regulamentando algo que já está previsto no artigo 37", disse. O inciso 9º deste artigo determina que haja uma leicomplementar para definir as áreas de atuação da fundação estatal.