Pessoas com hanseníase que foram internadas em colônias têm direito a indenização

26/07/2007 - 18h48

Bárbara Lobato e Elaine Borges
Da Rabiobrás
Brasília - Os cidadãos atingidos por hanseníase que foram isolados da sociedade, por ação do Estado brasileiro, vão ter direito a uma indenização. A Medida Provisória (MP) 373, publicada ontem (25) no Diário Oficial, estipula uma pensão de R$ 750 mensais a todas as pessoas que foram tratados nos antigos hospitais-colônia até o dia 31 de dezembro de 1986.O Brasil isolou todas as pessoas diagnosticadas como atingidas por hanseníase em um período que começou na década de 40 e que durou cerca de 40 anos, segundo a coordenadora da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Izabel Maior. Essa atitude, segundo ela, foi tomada na época para evitar que a infecção se espalhasse. “Naquela época as pessoas não tinham conhecimento a respeito da hanseníase e dos cuidados para o tratamento. Então, elas foram obrigadas a ficar morando isoladamente em colônias”, disse.O Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Mohan) é uma das entidades sociais que defende a indenização. O coordenador nacional, Arthur Custódio, ouviu moradores das colônias que ainda existem no Brasil. Segundo ele, essas colônias não funcionam mais como local de isolamento, mas ainda abrigam ex-infectados que não têm para onde ir."A indenização é pelo sofrimento que pessoas com hanseníase tiveram. Elas foram retiradas das próprias casas e há casos em que a residência foi incendiada porque elas tinham a doença”. E finaliza: “Essa história do isolamento compulsório é uma história muito cruel."O coordenador Nacional do Morhan, Arthur Custódio, acrescentou que as pessoas que tiverem dúvidas sobre a pensão ou sobre a hanseníase podem ligar para o Telehansen no 0800 26 2001.