Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - As instituiçõesfinanceiras estão obrigadas a constituir ouvidorias a partir do dia 30 desetembro. A medida foi aprovada hoje (26) durante reunião ordinária doConselho Monetário Nacional (CMN). De acordo com o diretor deNormas do Banco Central, Alexandre Tombini, a constituição de ouvidorias é importante devido aonúmero cada vez maior e mais complexo de serviços bancários. Segundo Tombini, caberá à ouvidoria "receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formale adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviçosbancários que não foram solucionadas pelo atendimento habitual nas agências equaisquer pontos de atendimento".Outra atribuição da ouvidoria é prestaresclarecimentos e dar ciência aos reclamantes sobre o andamento de suasdemandas e as providências adotadas. Por intermédio do ouvidor, os consumidores vão saber também qual o prazo previsto para a resposta final da reclamação, que não podeá ultrapassar 30 dias. Outra medida aprovada durante a reunião doCMN é a proposta de decreto, a ser encaminhada ao Presidente da República, coma autorização de funcionamento no Brasil de mais três instituições financeiras.De acordo com o CMN, o decreto deve reconhecercomo de interesse do governo brasileiro o funcionamento da Banco Azteca doBrasil e da corretora GBM Brasil Distribuidora de Títulos Mobiliários, ambosmexicanos, e da Western Asset Mangemente Company, corretora norte-americana.