Edla Lula
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Ogoverno autorizou o parcelamento em até 240 meses dos débitosprevidenciários dos estados na contratação de empregados pelo regime daConsolidação das Leis do Trabalho (CLT). A estimativa da Receita Federal é de que o valor da dívida a ser parcelado seja de aproximadamente R$ 9,5 bilhões.De acordo com o Decreto 6.166, publicado nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União, os estados terão 50% de abatimento nos juros e a correção no parcelamento será feita com base na Selic. "Trata-sede um benefício que já era utilizado pelos municípios e agora foiestendido para os estados", explicou o adjunto da Receita Federal,Carlos Alberto Barreto.Alémda contribuição patronal (do empregador), os estados também poderão parcelar as dívidasrelacionadas à contribuição que foi descontada no salário do servidor,mas não foi recolhido à Previdência. Neste caso será possível efetuar oparcelamento em 60 meses. Deacordo com o secretário, a inclusão das dívidas que tramitam em açõesadministrativas ou judiciais está condicionada à desistência "expressae irrevogável" da impugnação do recurso, de embargos ou da açãojudicial. Os governos estaduais têm até o próximo dia 31 para fazer o pedido de parcelamento nas unidades da Receita Federal.