Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O número demutuários que podem usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS) para abater prestações dacasa própria vai aumentar. Segundo o secretárioexecutivo do Conselho Curador do FGTS, Paulo Furtado, a resolução que amplia a faixasalarial de trabalhadores com esse direito deve ser publicada amanhã (12) noDiário Oficial da União.A resoluçãofoi aprovada na reunião ordinária do conselho na últimaquinta-feira (5). Pelas novas regras, poderão usar o FGTS para abateraté 80% do valor da prestação, os trabalhadorescom renda mensal de até seis salários mínimos, o equivalente a R$ 2,28mil. Antes, a faixa era de até quatrosalários mínimos (R$ 1,5 mil) mensais. No caso dafaixa de abatimento de 60% da prestação, a regra passade seis para 12 salários mínimos, por mês. Noúltimo grupo, estão os trabalhadores que ganham mais de12 salários mínimos e podem abater 40%. A resoluçãotambém vai permitir que participantes do Programa deArrendamento Residencial (PAR) usem o FGTS para pagamento deprestação, amortização do saldo devedorou pagamento à vista do preço do imóvel. Segundoa Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, o uso do FGTS pelos participantes do PAR sófoi possível depois de mudanças na legislaçãodo programa. Uma das alterações nas regras éque agora os arrendatários podem fazer a opçãode compra depois de cinco anos - antes eram 15 anos. Depois de feita aopção de compra, o arrendatário passará ater direito de usar o FTGS.Paulo Furtado explicou que as mudançasna faixas de abatimento do FGTS são conseqüência da determinação de regulamentar o uso do FGTS paraarrendatários do PAR. “Surgiua necessidade de fazer uma adaptação. Os imóveisdo PAR são da faixa de seis salários. Então, existia uma faixa de renda que não estava sendo atendida noPAR. Fizemos a alteração no ensejo do PARe em razão do princípio da isonomia. Não se pode tomaruma decisão só para uma parcela da população.As regras do FGTS devem valer para todo mundo”, afirmou Furtado. A resoluçãosó é válida para financiamentos feitos cominstituições do Sistema Financeiro Habitacional. No caso de imóveis financiados diretamente pela construtora, porexemplo, não será permitido abater as prestações do financiamentocom o FGTS.