Licença prévia é exigência para empreendimentos com possível impacto ambiental

09/07/2007 - 20h11

Agência Brasil

Brasília - Os estudos ambientaisdas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, planejadaspara o Rio Madeira, foram elaborados por um consórcio formadopela estatal do setor elétrico Furnas e pela empreiteiraOdebrecht. Os documentos ficaram prontos em maio de 2005, mas, apedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos RecursosNaturais Renováveis (Ibama) e do Ministério Público,as empresas tiveram que prestar sucessivos esclarecimentos. Oestudo de impacto ambiental (EIA) e o relatório de impactoambiental (Rima), que deve resumi-lo em linguagem acessível,são instrumentos utilizados para avaliar os efeitos de umadeterminada construção sobre um espaço ecológicoe definir programas de acompanhamento e de compensaçãodos possíveis danos à natureza. Em 1986, umaresolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente(Conama) tornou obrigatória a elaboração doEIA/Rima para obra ou atividade que possa trazer prejuízosambientais, listados na própria resolução. Em1988, o Brasil tornou-se o primeiro país a introduzir, naConstituição, a necessidade do EIA para empreendimentosque possam provocar a degradação da natureza, comoprevê o Artigo 225. A instituição licenciadora,seja o Ibama ou os órgãos ambientais estaduais oumunicipais (o que varia conforme a localização e ascaracterísticas do empreendimento) só pode liberar alicença ambiental após a aprovação doEIA/Rima. O EIA e o Rima são de responsabilidade dosconstrutores, mas, no caso do setor elétrico, os doisdocumentos são elaborados antes da licitação daobra. Uma empresa interessada no empreendimento produz os estudosambientais, mesmo correndo o risco de não conquistar o direitode construir a usina. Caso os autores do EIA/Rima não vençamo leilão, eles são reembolsados pelos vencedores dalicitação. Desde agosto de 2004, quando entrouem vigor o novo modelo do setor elétrico, a licençaambiental prévia tornou-se obrigatória para que oprojeto de construção de qualquer usina seja oferecidoem licitação. Antes disso, empreendimentos iam a leilãosem ter o impacto sobre o meio ambiente estimado. Olicenciamento dá-se em três etapas. A primeira delas éa licença prévia, em que a viabilidade ambiental écomprovada. Concedida na fase de planejamento de uma obra, essalicença autoriza somente a localização e aconcepção tecnológica, além de conterorientações que guiarão o desenvolvimento doprojeto. A licença de instalação permiteo início dos trabalhos de construção. O prazo devalidade é determinado pelo cronograma das obras, mas nãopode ser superior a seis anos. Caso a execução doprojeto exija o desmatamento de áreas, é necessáriotambém que o Ibama ou o órgão licenciadorcorrespondente conceda a autorização de supressãode vegetação. Nessa etapa, o empreendedor tem deelaborar o plano básico ambiental e o inventárioflorestal (em caso de derrubada de vegetação). Éa licença de operação que autoriza ofuncionamento do empreendimento. Ela só pode ser obtida apósuma vistoria do órgão licenciador para verificar se ascondições estipuladas nas etapas anteriores foramcumpridas. O prazo de validade varia de quatro a dez anos. Para terdireito a essa licença, o executor do projeto tem deapresentar um conjunto de relatórios em que descreve osprogramas ambientais e as medidas compensatórias previstaspelas licenças prévia e de instalação.As primeiras exigências de comprovaçãodos efeitos de atividades humanas sobre o meio ambiente ocorreram comas indústrias, nos anos 70. Na década seguinte, osgrandes projetos urbanos, principalmente de saneamento, tambémpassaram a ter a licença ambiental exigida. Em 1986, o Conamaregulamentou a avaliação de impacto ambiental eestendeu o processo a empreendimentos como irrigação,obras hidráulicas e de infra-estrutura, como estradas,aeroportos e usinas de produção de energia. Caso uma atividadeentre em funcionamento sem licença ambiental, ela corre orisco de ser embargada e punida com multas e o cancelamento de todosos financiamentos do governo.