Antonio Arrais
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A campanha "Não bata, eduque", lançada hoje (15) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já tem seu correspondente legislativo, na proposta do projeto de lei 2.654, de 2003, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS). O projeto prevê, entre outros pontos, a divulgação de campanhas educativas, que foi atendida pela campanha lançada no Palácio do Planalto.O projeto propõe a inserção de três artigos no Estatuto da Criança e do Adolescente e um no Código Civil, estabelecendo "o direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção decastigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos".A proposta da deputada Maria do Rosário foi aprovada nas três comissões de mérito - de Educação e Cultura; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania - e deveria ter sido encaminhada direto para apreciação do Senado Federal. Dois recursos, dos deputados Neucimar Fraga (PR-ES) e Jair Bolsonaro (PP-RJ), porém,travaram a tramitação do projeto, remetendo-o para decisão do plenário da Câmara.A deputada Maria do Rosário disse que agora não tem mais pressa na tramitação do seu projeto, e prefere que a campanha lançada pelo presidente Lula seja consolidada junto à população brasileira, para reforçar, inclusive, os objetivos da proposta legislativa. Para a deputada, "tão importante quanto mudar a lei é mudar a atitude das famílias, para que elas se conscientizem da necessidade de que não se impor castigos físicos ou humilhações às crianças e adolescentes, mas dialogar e dar explicações, olho no olho". O projeto de lei da deputada Maria do Rosário prevê, além do conceito geral de que a criança e o adolescente não devem sofrer castigos físicos e humilhações, que "será conferida especial proteção à situação de vulnerabilidade que a criança e o adolescente possam sofrer em conseqüência de sua raça, etnia, gênero ou situação sócio-econômica".O projeto prevê também que caberá ao Estado estimular ações educativas continuadas para conscientizar o público, como ocorreu hoje com a campanha lançada pelo presidente Lula.Na mudança proposta ao novo Código Civil o projeto dá nova redação ao artigo 1634, que passa a ser assim redigido: "Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: VII - exigir, sem uso de força física, moderada ou imoderada, que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição".