Hospitais não podem exigir cheque caução para atendimento de conveniado de plano de saúde, alerta ANS

08/06/2007 - 9h06

Manoela Alcântara
Da Voz do Brasil
Brasília - O atraso nasprestações e a exigência de cheque cauçãoou qualquer outro tipo de garantia financeira não sãoimpedimentos para atendimento em hospitais e clínicasparticulares conveniadas a planos de saúde. O alerta éda Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS). De acordo com odiretor de Fiscalização da ANS, Eduardo Marcelo de LimaSales, o estabelecimento médico que não atender oconveniado de plano de saúde por ele não ter um chequepara a caução pode ser denunciado por omissão desocorro.

“Em hipótese alguma se podecobrar cheque caução. Você quando tem plano desaúde e vai em um estabelecimento médico que faz parteda rede credenciada daquela operadora, você tem que seratendido. Quando tem-se a exigência de um cheque caução,na verdade é como se estivessem cobrando do beneficiárioduas vezes, e no momento que ele mais precisa”.

O diretor da ANS recomenda aoconveniado que teve exigida a caução que peça umdocumento que comprove a entrega do cheque ao hospital ou àclínica. “Mediante esse documento, ele poderáprocurar o Ministério Público, o Procon ou a própriaagência para comprovar essa prática odiosa, para que asmedidas cabíveis possam ser tomadas”, explica.

Lima Sales disse ainda que oconveniado não pode ter o atendimento negado por terprestações atrasadas em até 60 dias. Por lei,segundo o diretor da ANS, os associados devem ser notificados e oatendimento só pode ser negado caso o contrato sejarescindido.