Inspetor preso na Operação Furacão não será transferido para prisão de segurança máxima

06/06/2007 - 19h59

Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ)concedeu hoje (6) liminar ao inspetor Marcos Antônio dos SantosBretas, da Polícia Civil do Rio de Janeiro, preso durante aOperação Furacão, da Polícia Federal(PF). Assim, ele continuará detido no Rio.O pedido de habeas corpus foi impetradopela defesa do inspetor após o Tribunal Regional Federal (TRF)da 2ª Região manter a determinação da 6ªVara Criminal do Rio de Janeiro. A juíza da 6ª Vara haviadecidido que alguns presos seriam transferidos do Rio para o PresídioFederal de Campo Grande (MS), com a justificativa de que a quadrilhainvestigada tem forte poder econômico, podendo corromperpoliciais, e que o sistema penitenciário da capita fluminenseenfrenta dificuldades.Segundo nota divulgada pela assessoria de imprensado STJ, a relatora do pedido, ministra Laurita Vaz, considerou que asrazões apresentadas pela juíza da 6ª Vara Criminalnão justificariam a transferência de Bretas para umpresídio de segurança máxima, a mais de milquilômetros do Rio.A ministra também teria ressaltado que atransferência de presos deve ser precedida de procedimentos quenão foram realizados, como ouvir a defesa do acusado econsultar o Ministério Público e o DepartamentoPenitenciário Nacional.Ao conceder a liminar, a ministra destacou aindaque o argumento de que manter Bretas sob a custódia da políciafluminense seria “temerário” não é motivosuficiente para transferi-lo, principalmente porque nenhum policialatualmente responsável pela guarda dos presos foi apontado porenvolvimento com o esquema ou prática de corrupção.Bretas é acusado de integrar a organizaçãocriminosa que explorava ilegalmente casas de bingo e máquinasde caça-níqueis em todo o estado. A quadrilha éinvestigada por crimes como corrupção de agentespúblicos, tráfico de influência, lavagem dedinheiro e sonegação fiscal.