Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - A inflação medida pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) ficou em 0,16% em maio, após ter registrado 0,14% em abril. Segundo os resultados divulgados hoje (6) pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), dois dos três índices que formam IGP-DI recuaram na passagem de um mês para o outro.
O Índice de Preços por Atacado (IPA), que responde por 60% do índice geral, passou de 0,02% para –0,04%. Os bens finais influenciaram a queda nos preços do atacado, apresentando deflação de 0,15%, após ter registrado elevação de 0,85% no mês anterior. A redução mais significativa ocorreu no preço dos combustíveis, que teve queda de 1,10%.
A variação dos grupos Bens Intermediários e Matérias-Primas Brutas, que também integram o índice de preços no atacado, avançaram. No caso de Bens Intermediários, a maior contribuição veio de materiais e componentes para a manufatura (0,50% para 0,75%). Nas Matérias-primas Brutas, cujos preços médios tiveram queda menos acentuada em maio, o destaque ficou por conta da soja em grãos (-5,45% para 0,37%); leite in natura (3,30% para 8,24%) e tomate (-38,21% para –31,16%).
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que responde por 30% do IGP-DI, passou de 0,31% em abril para 0,25% em maio.
As maiores influências para o recuo vieram dos preços de transportes (0,40% para –0,04%), principalmente álcool combustível; vestuário (0,92% para 0,36%), com destaque para roupas; e Educação, Leitura e Recreação (0,01% para 0,12%), principalmente show musical.
No caso do Índice Nacional da Construção Civil (INCC), que representa 10% do índice geral, a taxa sofreu aceleração, passando de 0,46% para 1,15%. Houve acréscimo nas taxas de inflação de todos os três grupos componentes do índice: materiais (0,48% para 0,58%), serviços (0,40% para 0,49%) e mão-de-obra (0,44% para 1,81%). O Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna foi elaborado com base nos preços coletados dos dias 1º a 31 de maio. O IGP-DI faz parte de uma cesta de índices que servem como referência para o reajuste dos contratos de telefonia.