José Carlos Mattedi
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro Carlos Eduardo CaputoBastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a cassaçãodo mandato do senador Expedito Júnior (PP-RO) no inícioda noite de hoje (17), deferindo ação impetrada pelopróprio parlamentar. A decisão fica valendo atéque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia publique oacórdão (decisão final) que cassou o mandato dosenador na última quinta-feira (12), por compra de votos naseleições do ano passado.Após apublicação da decisão pelo TRE-RO, o ministrovai ainda examinar a possibilidade de manter a liminar até ojulgamento do recurso final, a ser analisado posteriormente pelo TSE.Ao fundamentar a concessão de liminar, Caputo Bastos ressaltouque o TSE, em casos parecidos, tem decidido que “o afastamento decandidatos de seus cargos eletivos deverá aguardar apublicação e o julgamento de eventuaisembargos”.Expedito Júnior, que não tinha sidoafastado do cargo, continua assim com suas atividades no Senado. OTRE-RO havia julgado procedente a “ação de impugnaçãode mandato eletivo”, ajuizada pelo empresário Acir MarcosGurgacz, adversário de Expedito na disputa pela vaga doSenado. Segundo a acusação, o parlamentar faria partede um esquema que contratou cabos eleitorais, por R$ 100, paravotarem em um grupo de candidatos, o que caracterizaria compra devotos.