Ministério da Saúde vai recorrer de liminar que impede regras para trabalhadores expostos ao amianto

12/02/2007 - 12h58

Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Ministério da Saúde vai recorrer da liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desobrigou as empresas de amianto a informarem, conforme as regras anunciadas no ano passado, a relação dos trabalhadores e ex-empregados expostos ao produto. Amanhã (13), representantes do ministério se reúnem com a Procuradoria Geral da República (PGR) para discutir a estratégia contra a decisão, que deu ganho de causa para 19 empresas do setor no dia 12 de dezembro de 2006.De acordo com o coordenador da Área Técnica de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Marco Perez, um parecer deve refutar a alegação das empresas, que dizem que o amianto não é um problema de saúde pública. “O amianto causa uma série de problemas graves, entre eles a asbestose, uma doença pulmonar incurável que atinge os trabalhadores expostos ao produto por muitos anos, levando-os à morte por insuficiência respiratória”.Além da asbestose, Perez garante que a exposição ao mineral provoca ao menos outras duas doenças graves: a fibrose da pleura pulmonar, que também restringe a capacidade respiratória, e diversas espécies de câncer. Segundo Perez, desde 1999, foram registrados, no Brasil, 2 mil casos de mortes associadas à exposição do amianto. Perez reconhece que é difícil estabelecer a relação de causa e efeito das doenças provocadas pelo amianto - conceito conhecido entre os especialistas como nexo causal. “O diagnóstico exige alguns recursos sofisticados e há poucos centros médicos capacitados para distinguir casos de mesotelioma [um tipo raro de câncer] de pleura, por exemplo.” Além da dificuldade de ser diagnosticado, o mesotelioma pode levar 20 anos para se manifestar. “Há um aumento de incidência no número de casos, mas, na verdade, estamos detectando os casos da década de 70. E mesmo que o amianto seja banido no Brasil como já foi nos países de primeiro mundo, teremos registro de novos casos até além de 2030”. A portaria nº 1.851, assinada pelo ministro Agenor Álvarez, em agosto de 2006, regulamenta o artigo 5º da lei nº 9055/95. Ela aprova procedimentos e critérios para o envio anual de listagem de trabalhadores expostos e já expostos ao amianto nas atividades de extração, industrialização, utilização, manipulação, comercialização, transporte e destinação final de resíduos. Além de entregues ao Sistema Único de Saúde (SUS), as listas têm de ser encaminhadas ao sindicato representativo. “Não fizemos nada mais que regulamentar a lei”, defende Perez.