Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Um dos pontos previstos na regulamentação do artigo 23 daConstituição, que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento(PAC), é a diminuição do teto da chamada "compensação ambiental", paga porempresas que fazem empreendimentos que gerem impacto ambiental.Atualmente, esse teto está em 5% e, segundo o presidente do Ibama,Marcus Barros, deve ser reduzido a menos da metade.“Isso é uma coisa que contribui muito como um dos estímulos aos novos investimentos”, disse ele à Agência Brasil.Acompensação ambiental é calculada com base no valor do empreendimento eé destinada à preservação das unidades de conservação. Marcus Barrosexplicou que, mesmo com a redução do valor pago, o total dos recursos ésuficiente para a administração das unidades de conservação.“Decididamente, fizemos uma avaliação e vimos que para osmega-empreendimentos o valor era muito alto e a gente podia muito bemadministrar um valor que fosse até a metade desse valor anteriormenteestipulado”, explicou ele.Além disso, segundo Barros, a redução dovalor irá evitar a inadimplência no pagamento da compensação. “Agoranão vai ter jeito. A gente ficava brigando com as grandes empresasporque o teto, decididamente, era muito alto. Segundo o cálculo quefizemos, com o percentual de teto que é a metade disso, em torno de 2%,conseguimos realmente distribuir e fazer implementar as unidades deconservação”, disse.