Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Uma das medidas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC),anunciado na segunda-feira (22) pelo governo federal, é umprojeto de lei que regulamenta o artigo 23 da Constituição. O artigo define ascompetências específicas da União, estados e municípios em váriosaspectos, principalmente no que se refere ao meio ambiente.Segundo o Ministério do Meio Ambiente, adefinição mais clara dessas competências vaipermitir a redução dos processos judiciais que questionam o licenciamentoambiental para empreendimentos econômicos. “Existe uma zona cinzenta de indefinições sobre quem faz oquê no licenciamento ambiental", disse hoje à Agência Brasil o secretário-executivo do ministério, CláudioLangone. "Hoje temos interpretações diversas, oque faz com que muitos licenciamentos fiquem dois ou três anostramitando na Justiça em função desse questionamento de competência.”Enquanto o artigo 23 da Constituição de 1988 não eraregulamentado, as questões relativas à competência dos licenciamentosambientais foram reguladas por resolução do Conselho Nacional do MeioAmbiente (Conama). “Dezoito anos depois, não tínhamos umaregulamentação. Em função disso, em 1997, o Conama votou uma resolução quetentou minimizar esse prejuízo da ausência de uma definição maisprecisa sobre as competências”, disse ele.Langone explica que, nonovo projeto, a competência é definida de acordo com a extensão do impactoambiental da obra. “Empreendimentos para além da linha de costa; quetenham interferência com terras indígenas e questões ligadas à energianuclear; que não estão em zona de fronteira, mas que têm grande porte,que cruzam mais de um estado, como por exemplo estradas, ferrovias,hidrovias, linhas de transmissão; aqueles que atingem o território dedois ou mais estados ou na zona de fronteira do Brasil com outrospaíses necessariamente serão de competência da União, ou seja, doIbama”, explicou ele.Para o presidente do Ibama, Marcus Barros, aregulamentação do artigo 23 vai desafogar o trabalho dos fiscais delicenciamento. “A massa de licenciamento do Ibama era tão grande quenão conseguia cumprir a sua finalidade principal, que era licenciar asgrandes obras, de grandes impactos”, comentou. “A regulamentação vaidistribuir e definir tarefas muito claras para cada licenciador. Issovai desobstruir muito a nossa pauta e ficaremos concentrados só nosgrandes empreendimentos.”Além de desafogar otrabalho do Ibama, a regulamentação vai ainda desafogar o trabalho dosórgãos estaduais de meio ambiente. Cláudio Langome diz que os estadosemitem, todos os anos, cerca de 100 mil licenças. “A estimativa que nóstemos é que mais de 60% dessas licenças são de pequeno porte e poderiamser feitas pelos municípios”, disse. “No entanto, hoje, no Brasil, só 230municípios, num universo de 5,5 mil fazem o licenciamento ambiental”,ressalvou, explicando que, para aumentar o número de municípios quefazem licenciamentos ambientais, sete mil gestores municipais serão capacitadosaté julho por um programa de capacitação,que já é feito pelo ministério.