Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A ampliação no limite de crédito público para ações desaneamento e habitação, anunciada no Programa de Aceleração do Crescimento(PAC), não contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A garantiafoi dada hoje (24) pelo ministro das Cidades, Márcio Fortes.Segundo Fortes, apesar de os novos limites permitirem queestados e municípios contratem mais empréstimos para construir redes de água eesgoto e instalar sistemas adequados de coleta de lixo, os tetos estabelecidospela Lei de Responsabilidade Fiscal para o endividamento das administraçõeslocais não precisarão ser mudados.“O que o governo está fazendo, na verdade, é ampliar ovolume de recursos disponíveis”, explicou o ministro, ao sair de reunião noPalácio do Planalto. “O rigor nas exigências para conceder os financiamentoscontinuarão os mesmos”, afirmou.Na avaliação do ministro, as medidas do PAC beneficiarão osestados e municípios adimplentes (com as contas em ordem) que estavam impedidosde contratar mais financiamentos por causa das restrições impostas peloConselho Monetário Nacional (CMN). Ele lembrou ainda que os limites para aconcessão de linhas públicas de crédito para a habitação e saneamento vãosofrer ampliações graduais.Márcio Fortes informou que até 2010 o limite para aconcessão pública de crédito para operações de saneamento será ampliado em R$ 3bilhões, a cada ano, totalizando R$ 12 bilhões adicionais. Na área dehabitação, o limite será elevado em R$ 1 bilhão por ano, o que dará mais R$ 4bilhões para o setor durante a vigência do PAC.O PAC, no entanto, prevê o aumento de R$ 6 bilhões para osaneamento nos próximos dois anos e de R$ 1 bilhão para a habitação, em 2007.“A liberação vai ocorrer a conta-gotas”, justificou o ministro.Em vigor desde 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõeuma série de normas para prevenir e corrigir desvios que afetem o equilíbriodas contas públicas. A lei vale tanto para a União quanto para os estados emunicípios.Em dezembro de 2001, uma resolução do Senado Federalestipulou que a dívida consolidada líquida, que também leva em conta osrecursos a receber, não pode ultrapassar a receita corrente líquida (RCL) dosestados e do Distrito Federal em mais de 100%. No caso dos municípios, a dívidanão pode ser 20% superior à RCL.Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a receita correntelíquida equivale a todo o dinheiro disponível para gastos dos entes públicos,exceto as transferências da União para os estados e dos estados para osmunicípios. Também estão fora da RCL as contribuições dos servidores paracustear os sistemas de previdência federal, estaduais e municipais do serviçopúblico.