STJ nega pedido de liberdade provisória a Fernandinho Beira-Mar

19/01/2007 - 11h59

Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem (18) pedido de liberdade provisória para o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. Ele pediu habeas corpus no processo em que é acusado de dois homicídios duplamente qualificados. Fernandinho Beira-Mar teria comandado os crimes de dentro da prisão de Bangu I, no Rio de Janeiro.Segundo nota publicada na página do STJ na internet, a defesa do traficante alegou que houve excesso de prazo na conclusão do processo sobre o caso, o que teria afrontado os princípios constitucionais da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. O habeas corpus também pedia a anulação das provas do crime obtidas por meio de interceptação telefônica.A liminar foi negada pelo presidente STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. O mérito da questão ainda será analisado pela 5ª Turma do tribunal.Esta é a segunda vez que o traficante tem o pedido de liberdade negado. O mesmo habeas corpus já havia sido negado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Atualmente, o traficante está preso no presídio de segurança máxima de Catanduvas (PR) e, desde 2003, sob custódia federal.