Transporte de trabalhador rural por fretamento só poderá ser feito com Certidão Liberatória

11/01/2007 - 7h03

Juliana Andrade
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Aproposta que define novas regras para o setor de transporte rodoviáriode passageiros por fretamento prevê que em caso de transporte detrabalhadores rurais as empresas devem providenciar um documentochamado Certidão Liberatória, emitido pelas delegacias regionais doTrabalho (DRTs). O texto foi elaborado pela Agência Nacional deTransportes Terrestres (ANTT) e está sob consulta pública a até o dia17. Segundo o superintendente de Serviços de Transportes dePassageiros da agência, José Antônio Schmitt de Azevedo, a exigênciavisa a ajudar a combater o trabalho escravo e atende a um pedido dopróprio Ministério Público do Trabalho. “Começamos a receberrepresentações da Procuradoria Regional de Trabalho acusando quealgumas empresas estavam fazendo transporte escravo”. Azevedodisse que é responsabilidade das empresas saber que estão transportandopessoas em regime de escravidão. “Isso também é para proteger ooperador, para que amanhã ele não seja denunciado, como já existemalgumas empresas que foram denunciadas de forma solidária, com ocontratante do trabalho escravo”.O diretor-executivo doSindicato das Empresas de Transportes de Passageiros e Turismo de SãoPaulo, Jorge Miguel dos Santos, discorda. “Por que eu tenho que fazerisso? Se esse mesmo grupo de trabalhadores for até a rodoviária comprarpassagem, ele precisa disso?”, questionou.A ANTT só vaifechar o texto com as novas regras após realizar uma audiência públicano dia 23 deste mês em Brasília. Segundo o superintendente da ANTT, umanova resolução com as mudanças deverá ser publicada até o final demarço.