Defesa dos pastores da Renascer tenta anular pedido de prisão

11/01/2007 - 20h50

Marli Moreira
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - O advogado Luiz Flávio D’Urso solicitou hoje (11) que o juizda 1a Vara Criminal de São Paulo, Paulo Antônio Rossi, reconsidere opedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público de São Paulocontra  os fundadores da Igreja Evangélica Apostólica Renascer em Cristo,Estevam Hernandes Filho e Sônia Hernandes. Ele também ingressou com pedidode habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo visandoneutralizar o despacho do magistrado.Os líderes religiosos continuam detidos em um presídiofederal, em Miami, no estado da Flórida (EUA), à disposição das autoridades judiciáriasamericanas, confirmaram hoje (11), por meio de nota oficial à imprensa, ospromotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao CrimeOrganizado (Gaeco/SP), do Ministério Público de São Paulo. A prisão ocorrida,na última terça-feira (9), no aeroporto de Miami, se deu porque o casaldeclarou que levava na bagagem apenas US$ 10 mil, teto máximo permitido pelalegislação americana, quando, na realidade, foram flagrados com US$ 56 mil.O episódio esbarrou no processo a que os réus respondem noBrasil sob a acusação de cometerem crimes de estelionato, lavagem de dinheiro efalsidade ideológica. Até o final de dezembro último eram consideradosforagidos, mas conseguiram uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ)contra o pedido de prisão preventiva que havia sido apresentado pelo MinistérioPúblico de São Paulo. Diante do caso, os promotores do Gaeco decidiram apresentarnovo pedido de prisão preventiva, no dia de ontem (10). De acordo com a nota dos promotores do Gaeco/SP, eles jásolicitaram “à autoridade judiciária brasileira a extradição dos réus”.Esclarece ainda que depois de acatado o pedido, o magistrado responsável peloparecer deverá enviar cópias dos autos do processo criminal e da decisãojudicial para “a Divisão de Medidas Compulsórias do Ministério da Justiça doGoverno Brasileiro, a quem, então caberá a remessa ao Ministério das RelaçõesExteriores, para o envio diplomático às autoridades americanas”.Inicialmente, havia a informação de que a ação seriasubmetida ao Supremo Tribunal Federal (STF). Mas de acordo com o Supremo, esseprocedimento só ocorre quando há um pedido de extradição de um estrangeiro parao Brasil e, não, na situação atual, em que os acusados são brasileiros.