José Carlos Mattedi
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os estrangeiros que chegam ao Brasil de forma ilegal, mas que não sãoconsiderados nem imigrantes nem refugiados, agora poderão ter sua situaçãolegalizada.Com a Resolução nº 8/2006, aprovada ontem (29) pelo Conselho Nacional deImigração (CNIg), os casos que não se enquadram nos itens acima, serão consideradosde imigração, possibilitando assim a permanência legal do estrangeiro no país.O CNIg estima em 200 mil o número de indivíduos nessa condição ilegal. O medoe a falta de informação fazem com que não procurem as autoridades paralegalizar sua situação, e ficam desamparados. A maioria dos casos, segundo oConselho, é de estrangeiros que chegam ao país explorados por “inescrupulosos”.A Lei do Refúgio define como refugiado apenas o “indivíduo que, devido a fundadostemores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, gruposocial ou opiniões políticas, encontre-se fora de seu país de nacionalidade”.Já o imigrante, pela lei brasileira, vem para o país de forma legal por decisãovoluntária, seja para trabalhar, para se reunir à família, por aposentadoria oupara investimento.O estrangeiro, considerado não-refugiado, não se inclui nos dois casos. Coma nova resolução, caso o pedido de refúgio não seja passível de concessão, eleserá encaminhado para o CNIg, que analisará o processo. Se deferido, oindivíduo permanece no país por questões humanitárias e, com a suaregularização, ele passa à condição de imigrante.Atualmente, há cerca de 3,5 mil refugiados no Brasil,a maioria de origem africana.