Lana Cristina e Ricardo Carandina
Repórteres da Radiobrás
Brasília - O governo federal tem que seguir princípios na hora de elaborar o Orçamento da União. Uma das leis básicas que regem esse processo determinaque haverá transparência na elaboração orçamentária. Além dediscriminar receitas e despesas, de acordo com essa lei de 1964, oorçamento tem que levar em conta a política econômico-financeira e oprograma de trabalho do governo. Tudo isso, com base nos princípios daunidade, ou seja, só haverá um orçamento; da universalidade, deixando claro que nenhuma instituição pública deve ficar de fora doorçamento; e o da anualidade, que estabelece como período de tempo paraas estimativas de receita e fixação de despesas o chamado ano fiscal.Além disso, o orçamento tem que obedecer o Plano Plurianual deInvestimentos (PPA), elaborado a cada quatro anos, que define asprioridades do governo para o período. O PPA deve ser enviado aoCongresso Nacional, pelo presidente da República, até o dia 31 deagosto do primeiro ano de mandato. A obrigatoriedade é estabelecidapela Constituição Federal. No plano, estão fixadas as diretrizes eobjetivos da administração pública para despesas de capital e paraprogramas de duração continuada.O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo ea Lei Orçamentária Anual. O professor da Universidade de Brasília Roberto Piscitellidestaca que o plano plurianual “é um instrumento que dita as grandeslinhas de atuação do governo”. Assim, o governo, adequa os programasestipulados no plano ao orçamento de que vai dispor para cada ano. Além do Plano Plurianual, todo ano o governo federal é obrigadoa encaminhar ao parlamento, até 15 de abril, a Lei de DiretrizesOrçamentárias (LDO). É essa lei que estabelece as metas e prioridadespara o ano posterior àquele em que é elaborada. Ela orienta a elaboração doOrçamento, trata de alterações na legislação tributária e estabelece apolítica de aplicação das agências financeiras de fomento.O cálculo de reajuste do salário mínimo, por exemplo, éestipulado pela LDO porque várias despesas públicas estão atreladas aonível do salário mínimo, tais como benefícios pagos pela PrevidênciaSocial. O orçamento nasce em cada ministério, que enumeram suasprioridades. Essas avaliações são encaminhadas para sistematização naSecretaria de Orçamento do Ministério do Planejamento, Orçamento eGestão. A secretaria estima o que o governo vai arrecadar de impostos,contribuições, causas judiciais, royalties (como no caso da exploraçãode petróleo) e quais serão as despesas. É o presidente quem envia oprojeto da LDO ao Congresso Nacional, até o dia 31 de agosto.No parlamento, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos eFiscalização analisa a proposta orçamentária encaminhada peloExecutivo. A comissão, com a ajuda de comissões setoriais (que analisamo orçamento por área), faz reestimativas, recebe e analisa emendas(que, em geral, destinam mais dinheiro a determinados gastos) e elaborao relatório final que é votado em sessão do Congresso Nacional.Pela Constituição, a proposta orçamentária tem que ser aprovadaaté o dia 31. Nem sempre isso acontece. O Orçamento Geral da União de2006, por exemplo, só foi aprovado em meados deste ano. Como alegislação permite ao governo gastar até 1/12 dos recursos previstospara cada rubrica (programas detalhados na proposta), a não aprovaçãodo orçamento no mesmo ano de sua elaboração não trava a administraçãopública.Esses gastos, entretanto, só podem ser efetuados para o custeiodos programas governamentais.Com a análise concluída pelosparlamentares no dia 22 de dezembro, o presidente tem que sancioná-loem até 15 dias úteis após a data de entrega na Casa Civil daPresidência da República. Qualquer gasto que o governo precise fazer fora do que foiprogramado, só é possível por meio de um projeto de lei requerendoverbas suplementares ao orçamento. Estes projetos devem ser analisadose aprovados em sessão do Congresso Nacional.