Carros equipados com estribo devem se enquadrar nas novas regras do Contran

27/12/2006 - 0h24

Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje (27)resolução que regulamenta a fabricação, instalação e o uso do quebra-mato. Oequipamento, também conhecido como estribo, é um acessório instalado nopára-choque dianteiro do automóvel para amenizar o impacto de colisõesfrontais, muitas vezes usado apenas para estética do veículo.De acordo com Contran, só poderá ser instalado nos veículoso quebra-mato produzido por empresas registradas no Instituto Nacional deMetrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O acessório deve tera identificação do fabricante, modelo do veículo ao qual se destina, além depeso e dimensões.Dentro de 180 dias, o Inmetro estabelecerá os requisitos paraa concessão do registro.Será obrigatório também que os fabricantes e importadores deveículos equipados originalmente com o quebra-mato informem no manual doproprietário os pontos de ancoragem, peso máximo do conjunto de quebra-mato ecomponentes utilizados para a instalação, largura e altura do equipamento.Com exceção dos veículos originalmente equipados com oquebra-mato que obtiveram o código de marca/modelo/versão até a data depublicação da resolução; dos veículos de prestação e manutenção de serviços deutilidade pública; dos militares e os de órgãos de segurança pública, todos osdemais que tenham peso bruto total de até 3.500 quilos deverão seguir as normasdo Contran.Em 365 dias, a contar de hoje, data da publicação daresolução, está proibido o uso de quebra-mato em desacordo com as normas. Odescumprimento dos novos parâmetros corresponde à infração grave do CódigoBrasileiro de Trânsito e resulta em cinco pontos na carteira de motorista,retenção do veículo para regularização e multa de R$ 127,69.