Entenda quais foram as decisões sobre o aumento salarial dos parlamentares no STF

19/12/2006 - 15h32

Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil
Brasília - As duas ações julgadas hoje (19) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contestam decisão da mesa diretora da Câmara e do Senado de reajustar em 90,7% o salário dos parlamentares. Na primeira, os ministros desconsideraram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada pelo PPS, mas acataram a parte do texto que questionava o Decreto Legislativo 444, de 2002, que embasou o aumento salarial. O decreto equiparava o salário dos parlamentares com o dos ministros do STF.Os ministros entenderam que, depois da aprovação da reforma da previdência (Emenda Constitucional 41), o decreto perdeu a validade, então, o objeto que serviu de base para o aumento não é mais válido. A emenda determina que ocupantes de cargos, funções e empregos públicos não podem ultrapassar o subsídio mensal dos ministros do STF.  “A sua vigência é declaradamente transitória. Houve a perda da eficácia do Decreto desde a promulgação da Emenda 41”, disse o ministro Sepúlveda Pertence.O STF ainda entendeu que, para o reajuste de parlamentares, é preciso um projeto de decreto legislativo específico que deve ser votado no plenário das duas casas e não um ato da mesa, como foi definido o atual aumento. “Só há uma fonte legislativa de fixação de subsídios, que é o decreto que deve ser aprovado pelo plenário”, acrescentou Sepúlveda. A decisão de não considerar a Adin do PPS por ter perdido o objeto, mas de recomendar a criação de um decreto legislativo específico e votado em plenário para decidir sobre o aumento de parlamentares acabou abrindo caminho para que o aumento fosse suspenso.O PPS entrou com a ADIN porque, segundo o presidente do partido, deputado Roberto Freire (PE), esse seria o instrumento adequado para evitar que, no futuro, outros atos da mesa concedessem o mesmo tipo de aumento. Ainda na mesma sessão plenária, o STF decidiu definitivamente a questão: concedeu, por unanimidade, o mandado de segurança protocolado por quatro deputados que pediam consulta ao plenário sobre a decisão de aumento de subsídio. Assinaram o documento contra o aumento os deputados Fernando Gabeira (PV-RJ), Carlos Sampaio (PSDB-RJ), Raul Jungmann (PPS-PE) e Luiza Erundina (PSB-SP).Com a concessão da liminar, o reajuste foi preventivamente suspenso. Agora, apenas um projeto de decreto legislativo específico pode definir o percentual de aumento para parlamentares. No caso de decreto legislativo, a votação é aberta e nominal.