Vale do Rio Doce questiona liminar que a obriga retomar repasses para índios xikrin

05/12/2006 - 17h14

Juliane Sacerdote
Da Agência Brasil
Brasília - A Companhia Vale do Rio Doce entrou na Justiça com recurso contra a liminar favorável aos índios xikrin, concedida pela Justiça Federal do Pará. O impasse na transferência de recursos para os indígenas começou porque a empresa se recusou em renegociar os valores. Segundo o advogado da companhia, Pedro Bentes, a Vale vai recorrer, “pois a liminar parte de uma premissa equivocada”. O recurso foi apresentado no Tribunal Regional Federal, de Brasília.O juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad, da Subseção de Marabá (PA), argumenta que a Vale do Rio Doce não se exime da obrigação jurídica de fornecer amparo às comunidades indígenas, diante do fato de que ainda utiliza o direito de uso sobre a área pertencente à União, concedida em março de 1997. “Não existe nenhum ato legal de qualquer natureza judicial e administrativa que obrigue a Vale do Rio Doce a efetivamente realizar esse repasse para os índios, que serviria de amparo à população indígena”, questiona o advogado, em entrevista à Agência Brasil.Bentes explicou que a Vale “sempre fez os repasses de forma voluntária”, inclusive o acordo com a Fundação Nacional Índio (Funai) foi assinado de maneira voluntária. “Nesse documento estava previsto que os índios não poderiam tomar atitudes violentas, nem invadir áreas de mineração. Eles fizeram então a Vale cancelou os convênios”, diz.Essa desobrigação, de repassar aos índios uma compensação ambiental pelo uso de suas terras, é justificada pelo advogado da empresa: “a Vale não minera em área indígena. Não existe nenhuma mina localizada em áreas indígenas. A área de mineração mais próxima fica a mais de 100 quilômetros de terras indígenas. A atividade mineradora da Vale não toca nem direta nem indiretamente com nenhuma terra indígena”. De acordo com Bentes, a companhia “não pretende e nem vai realizar nenhum pagamento aos índios”.