Idosos que não conseguem passagem de graça podem reclamar de duas formas

10/11/2006 - 12h38

José Carlos Mattedi
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os idosos que não conseguirem viajar gratuitamente em ônibus interestaduais devem reclamar junto à ouvidoria da AgênciaNacional de Transportes Terrestres (ANTT), pelo número 0800-610300, ou nospostos de fiscalização nas estações rodoviárias, informa a agência.Ontem (9) à noite, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região tomou decisãoque favorece os idosos, ao suspender a liminar que permitia a cobrança integraldas tarifas. Agora, volta a valer o Estatuto do Idoso, que reserva doisassentos gratuitos para passageiros com mais de 60 anos e renda mensal inferiora dois salários mínimos (R$ 700), e meia tarifa a partir do terceiro passageironessas condições, se houver. O pedido para derrubar a liminar foi feito pelaANTT.No entanto, váriospassageiros não puderam usufruir este benefício hoje, na rodoviáriainterestadual de Brasília. A empresa que não fornecer o bilhete ou se negar a dar desconto está sujeita amulta de R$ 2.877,93. Elas alegam desequilíbrio financeiro para oferecer obenefício. Já o TRF, ao derrubar a liminar, ressaltou que as viações terão aprerrogativa de, junto ao poder público, pedir ressarcimento.Para conseguir a passagem gratuita, o idosodeverá comparecer ao terminal de embarque 30 minutos antes da hora marcada paraa partida. Nas viagens com distância inferior a 500 quilômetros, deveadquirir o bilhete com 50% de desconto com um prazo máximo de seis horas antes dapartida. Se for superior a 500 quilômetros, o prazo sobe para 12 horas.Os idosos, em todos os casos, terão decomprovar ter mais de 60 anos apresentando carteira de identidade. Acomprovação de renda pode ser feita com um dos seguintes documentos: carteirade trabalho ou contracheque (para os que ainda trabalham), comprovante doMinistério da Previdência (aposentados e pensionistas do INSS) ou certificadoemitido pelo conselho de assistência social do município (no caso de pessoa semrenda).