Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Serviço Florestal Brasileiro, do Ministério do MeioAmbiente, apresentou hoje (7) a terceira versão da minuta de decreto queregulamentará a Lei de Gestão de Florestas Públicas. Sancionada pelo presidenteLuiz Inácio Lula da Silva em março, a lei define formas de manejo sustentáveldas florestas, como a produção de carvão e a retirada de madeira em unidades deconservação sob critérios ecologicamente corretos.Em seminário iniciado nesta terça-feira (7) na AgênciaNacional de Águas (ANA), os membros da Comissão Nacional de Florestas(Conaflor) e da Comissão de Gestão de Florestas Públicas (CGFLOP) vãoanalisar e discutir propostas de melhoria do texto. Até o começo da tarde, pelo menos 49 pedidos de destaquetinham sido apresentados à minuta do decreto. A versão final deve sair amanhã(8). Constituídas por integrantes dos governosfederal, estaduais e municipais, além de representantes de movimentossociais e dos setores acadêmico, empresarial e de entidades de classe, as duascomissões vão propor diretrizes e acompanhar a execução da política florestalno Brasil.Em vigor desde março deste ano, a Lei de Gestão de Florestasestabelece três formas de manejo sustentável de florestas públicas: a criaçãode unidades de conservação, que permitem a produção florestal sem afetar o meioambiente; a destinação para uso comunitário como reservas extrativistas e emáreas de quilombos, e a concessão de áreas florestais pagas por até 40 anos pormeio de licitação pública. Esses pontos estão em discussão na minuta do decreto.O secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério doMeio Ambiente e presidente das duas comissões que debatem o texto, João PauloCapobianco, defende a discussão coletiva do texto. “A participação dos maisdiversos setores da sociedade é a base para que esse processo seja feito deforma harmoniosa, conciliando diferentes visões e garantindo a viabilidadepolítica, técnica e institucional desse modelo”.As principais alterações no texto dizem respeito à inserçãode áreas não-florestadas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas. A últimaversão da minuta manteve para o titular a responsabilidade sobre a inclusão deregiões com menos de 50% de cobertura florestal, mas um parágrafo acrescentadoao texto restringiu a inclusão às áreas que já estejam dentro de florestaspúblicas ou em zonas de vocação florestal, conforme definido pelo ZoneamentoEcológico Econômico.Outro ponto de debate é o aumento de 5% para 10% da parcelade uma área florestal que poderá ser convertida para espécies cultiváveis, nocaso de destinação de uma unidade de conservação a comunidades locais. O textomanteve o percentual e condicionou o manejo ao planejamento prévio e aobeneficiamento dos produtos extraídos. Os critérios estabelecidos no edital delicitação também são objeto de discussão.Representante do Fórum Brasileiro das ONGs, Rubens Gomeselogia o texto, embora acredite que o decreto ainda precise de ajustes. Ele, noentanto, reclama da existência de assentamentos rurais dentro de unidades deconservação. “Todas as áreas certificadas no Pará, por exemplo, estão sobocupação e muitas delas com invasões legalizadas”, adverte. “O governo precisase articular para definir como vai ficar a situação dessas áreas”.A minuta também agrada às organizações ecológicasinternacionais. Diretor de Políticas Públicas do Greenpeace no Brasil, SérgioLeitão, afirma que o texto traz aspectos positivos. Ele, porém, cobra amanutenção dos pontos acertados nas reuniões. “A gente espera que esse processode consulta à sociedade possa ser acatado na Casa Civil e que a discussão possaassegurar um norte para o sistema florestal brasileiro”, disse.Para o governo, o novo modelo de gestão florestal só teráeficácia com fiscalização constante. Capobianco assegura que a regulamentaçãofavorecerá o acompanhamento da sociedade. “O texto está sendo elaborado com omáximo de transparência. Além disso, a própria lei estabelece a destinação derecursos públicos para as ações de controle executadas pela União epelos estados e municípios”, explica.