Candidato só pode ser preso por flagrante ou crime inafiançável, a partir de sábado

10/10/2006 - 20h31

Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Nenhum dos candidatos a presidente e governador poderá ser preso a partir do próximo sábado (14), a não ser em caso de flagrante ou condenação por crime inafiançável. A informação foi divulgada hoje pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base em determinação do Código Eleitoral.A partir do dia 24, e até 48 horas depois do segundo turno (que será dia 29), a restrição passa a valer para os eleitores. Nenhum poderá ser preso, exceto nas duas situações acima e por desrespeito a salvo-conduto (permissão para viajar ou transitar livremente).Os mesários e fiscais de partido também não poderão ser presos durante o exercício de suas funções. Valem para eles as mesmas exceções dos candidatos.