Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a terceira estatística relativa às três interpretações possíveis do artigo 13 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), que institui a chamada “cláusula de barreira”. O TSE possui três interpretações de como calcular o volume mínimo de votos exigido pela cláusula de barreira, exigência da Lei 9096, conhecida como Lei dos Partidos. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, afirmou que os ministros do tribunal devem decidir este mês qual das interpretações é válida.Na primeira interpretação, o cálculo foi feito da seguinte forma: apurou-se 5% dos votos válidos nos nove estados em que o partido obteve a melhor votação, sendo que, nesses nove estados, obteve mais de 2% dos votos válidos para deputado federal. Com este cálculo, teriam ultrapassado a barreira apenas sete dos 29 partidos brasileiros: PT, PMDB, PSDB, PFL, PP, PSB e PDT.Outra interpretação beneficiaria PPS, PL e PTB, que não estavam no cálculo original. Segundo esse cálculo, seriam levados em consideração "5% dos votos válidos nos nove estados em que o partido obteve a melhor votação, sendo que, nesses nove estados, obteve mais de 2% dos votos válidos para deputado federal".A terceira interpretação considera três condições para que a cláusula seja atingida. Em primeiro, a legenda deve ter 5% dos votos válidos para deputado federal em todo o país. Em segundo, os 5% de votos válidos têm de estar distribuídos em, no mínimo, 9 estados. Em terceiro, em todos os estados utilizados para alcançar a condição anterior, o partido ainda tem de ter, no mínimo, 2% do total de votos válidos do estado. Considerando-se esta terceira forma de cálculo, dentre os 29 partidos registrados no TSE, 6 atingem a cláusula de barreira. São eles: PP, PT, PMDB, PFL, PSB e PSDB. O PDT ficaria de fora.O total de votos válidos do PDT em todo o país alcançou 4.854.017 (5,21%), maior que 5%. Contudo, o PDT precisou da soma dos votos para deputado alcançados em 18 estados brasileiros para atingir o total de 4.659.242, que é igual aos 5% nacionais. Desta forma, atingiu a exigência de obter 5% distribuídos em, no mínimo, 9 estados.No entanto, em um desses 18 estados – em Goiás – o partido conseguiu apenas 1,5% dos votos válidos para deputado federal. Com isso, não cumpriu a condição 3, de que deve ter, no mínimo, 2% de votos em cada um dos estados utilizados para alcançar 5% dos votos nacionais.O artigo 13 da Lei dos Partidos Políticos prevê o seguinte: “Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas, para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles".