Shirley Prestes
Repórter da Agência Brasil
Porto Alegre - A emissão de carteiras a pescadores semiprofissionais ou esportivos está proibida no Rio Grande do Sul. Uma liminar, da Justiça Federal, determinou que o governo gaúcho e a Federação dos Pescadores do estado se abstenham de expedir o documento e de autorizar a emissão a outros órgãos ou entidades, até o julgamento final da ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O procurador da República em Santa Maria, na região Central, Rafael Brum Miron, disse que a Lei Estadual nº 12.557/06, que define as duas modalidades de pesca como atividade econômica suplementar, ou como lazer e desporto, “é ilegal e inconstitucional”. Segundo ele, todos os pescadores artesanais gaúchos foram favorecidos com a proibição, porque “no momento em que se tira uma carteira ilegal, aquele que tem a regular é prejudicado”. Miron destacou que a legislação estadual viola o direito de pescadores artesanais, que utilizam a pesca como meio de subsistência, ao permitir a atividade "a pessoas que não preenchem os requisitos da lei federal, além de prejudicar o meio ambiente". Também assinaram a ação os procuradores da República Rodrigo Valdez de Oliveira, da capital, e Carlos Henrique Macedo Bara, de Uruguaiana, na fronteira Oeste.A Justiça Federal informou que no início do mês de julho o Ministério Público encaminhou ao governador ofício em que pedia veto ao projeto de lei, mas "não foi ouvido". Então, enviou representação à Procuradoria-Geral da República, para que fosse ajuizada ação direta de inconstitucionalidade contra a lei sancionada. Para o procurador Miron, a lei gaúcha pretende apenas “reavivar, através de uma nova roupagem, dispositivos da Lei nº 10.164, de maio de 1994, julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no ano passado”. Ele destacou que nos mais de dez anos em que essa lei vigorou, mais de 30 mil pessoas receberam carteira de pescador semiprofissional ou esportivo, "em prejuízo dos pescadores profissionais". Na decisão, o juiz da Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, determinou que as carteiras já expedidas fossem recolhidas em até 30 dias. Em caso de descumprimento da decisão, o Estado terá que pagar multa diária de R$ 100 mil e a Federação dos Pescadores, de R$ 1 mil.