Candidatura de Eurico aponta aprovação de sanguessugas, acredita presidente do TSE

21/09/2006 - 0h55

Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os candidatos acusados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Sanguessugas devem ter suas candidaturas aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A opinião é do presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio Mello. De acordo com ele, os suspeitos devem ser julgados sob o mesmo princípio que resultou na aprovação da candidatura a deputado federal de Eurico Miranda (PP-RJ)."É uma sinalização definitiva. A situação dos envolvidos no episódio dos sanguessugas é muito mais favorável do que a de Eurico Miranda, porque não há sequer ação penal em curso. O que se tem é inquérito e não há condenação ainda", disse Marco Aurélio, após o julgamento desta quarta-feira (20).O ministro classificou de inconstitucional a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que impugnou Eurico Miranda. "Não foi uma decisão afinada com a Constituição", afirmou Marco Aurélio.O TRE do Rio havia negado, por unanimidade, o pedido de registro de Eurico Miranda, ex-deputado federal e presidente do Vasco. O motivo era "a vida pregressa do pré-candidato". Segundo o tribunal, ele não teria "postura moral" para exercer cargo público por responder a nove processos criminais pela suspeita de prática de crimes como evasão de divisas, sonegação fiscal, furto, falsificação de documento público, injúria, difamação e lesão corporal.O ex-ministro do TSE Torquato Jardim defendeu a decisão tomada pela maioria da corte. "Se a Constituição pede condenação definitiva, não cabe ao TSE legislar, inventando uma hipótese de inelegibilidade. Se não há decisão condenatória definitiva, não há inelegibilidade", concluiu Torquato Jardim.O advogado especializado em direito eleitoral Henrique Neves afirma que o Judiciário não pode ir além do que estabelecem as leis aprovadas pelo Legislativo. "A discussão continua, para que a sociedade pressione o Legislativo a fazer uma lei que defenda a moralidade, que é um princípio constitucional."