Alckmin perde dois minutos de propaganda por "ridicularizar" Lula

12/09/2006 - 21h08

Mylena Fiori
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Coligação po Um Brasil Decente (PSDB/PFL), que apoia a candidatura à presidência de Geraldo Alckmin, perdeu quatro inserções de 30 segundos na propaganda eleitoral gratuita de rádio. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral entenderam, por unanimidade, que houve ridicularização do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, da Coligação a Força do Povo.A decisão foi tomada com base no art 53, parágrafo 1 da lei 9504, que veda a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou coligação infratores à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte.Na propaganda, fantoches cantavam uma música associando "a turma do Lula" a "mensalão, caixa dois, os sanguessugas". E concluía: "Se o Lula for eleito de novo, a turma dele vai voltar". "Há, a meu ver, uma propaganda que ridiculariza o candidadto", justificou o relator, ministro Marcelo Ribeiro. A Coligação a Força do Povo havia pedido perda em dobro do espaço de veiculação, fundamentada no art 45, inciso II da mesma lei, que proibe o uso de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação. os ministros entenderam, no entanto, que não houve tricagem e determinaram a perda de tempo tempo equivalente à veiculação da propaganda contestada.O TSE negou, no entanto, direito de resposta solicitado por outras quatro representações, referentes à mesma propaganda, veiculada em rádio e televisão. De acordo com o artigo 58 da lei 9504, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. "Em relação ás afirmações, não vejo calúnia, injúria ou difamação", justificou o relator. O voto foi acompanhado por outros 3 ministros, negado o direito de resposta por 4 votos a 2.