Mutuário poderá negociar adaptação de contrato com banco

12/09/2006 - 20h20

Edla Lula
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O mutuário que já tem contrato de financiamento de casa própria no âmbito do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) poderá negociar com o seu banco a adaptação à nova regra instituída pela Medida Provisória 321, assinada hoje (12) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A MP abre a possibilidade da eliminação da TR (Taxa Referencial) no cálculo das prestações e cria a taxa pré-fixada.Embora a medida não faça referência aos contratosatuais, o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda,Julio Sérgio Gomes de Almeida, informa que bancos e clientes são livrespara renegociar os contratos. De acordo com o secretário, a partir deamanhã (13), quando a MP passará a valer, vigorarão três modalidades decontrato: a primeira manterá os moldes atuais, com juros de até 12% aoano mais a variação da TR; a segunda estabelece juros pré-fixados de até12% e elimina a TR; e a terceira permite o acréscimo aos 12% de jurosde uma taxa corresponde à TR, mas com prestações fixas.Gomes de Almeida informou que o valor desse acréscimo ainda dependerá de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN). Os técnicos da Fazenda, acrescentou, estudam uma fórmula para criar o que chamou de “TR travada”. Uma das opções é a média da TR no ano anterior ao contrato. A outra, citada pelo ministro Guido Mantega, é o valor da TR no dia do contrato.