Thaís Brianezi
Repórter da Agência Brasil
Manaus - Todos os candidatos destas eleições são obrigados a apresentar aos tribunais regionais eleitorais os dados sobre suas arrecadações e gastos de campanha já realizados. Mas eles não recebem qualquer punição caso não o façam. “A resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) prevê a obrigatoriedade da entrega das duas prestações parciais de contas, mas não estabelece punição pela não entrega delas”, explicou à Agência Brasil a coordenadora de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amazonas, Cynthia Mouta.Na primeira prestação parcial de contas, entregue até o dia 6 de agosto, três dos sete candidatos ao governo do Amazonas não apresentaram as informações exigidas pela Lei nº 11.300 (que institui a chamada minirreforma eleitoral). Foram eles: Herbert Amazonas (PSTU), José Sampaio (PCO) e Paulo Sérgio Amorim (PSDC).O governador e candidato à reeleição Eduardo Braga (PMDB) foi o primeiro – e até agora o único – a fazer a segunda prestação parcial de contas. “Como foi feriado ontem eu aproveitei para já disponibilizar esses dados, para que hoje cedo eles já estivessem à disposição de quem quisesse consultá-los, pela Internet”, declarou o tesoureiro da campanha de Braga, Raul Zaidan.Segundo as informações declaradas, que já estão na página do TSE (www.tse.gov.br), a campanha de Braga arrecadou R$ 3,19 milhões e gastou R$ 3,04 milhões. “A gente está prevendo gastar entre R$ 6 e R$ 7 milhões no primeiro turno – e, caso haja segundo turno, uma parte do restante (Braga fez a previsão ao TRE de que gastaria no máximo R$ 10 milhões na sua campanha)”, esclareceu Zaidan. “Não posso revelar agora o nome dos doadores (informação obrigatória apenas prestação de contas definitiva, que deverá ser apresentada até 30 dias após as eleições). Mas adianto que são mais de cinqüenta colaboradores, a maior parte deles empresas do Distrito Industrial”.Zaidan afirmou que após a minirreforma eleitoral cresceu a responsabilidade dos tesoureiros de campanha. “Antes o candidato tinha responsabilidade exclusiva sobre a prestação de contas, hoje ela é dividida com o tesoureiro”, comparou. “Em contrapartida, a campanha ficou mais barata, com a proibição de uma série de gastos, como os brindes”.Para Mouta, embora não sejam coercitivas, as prestações parciais de contas contribuem para a transparência do processo eleitoral. “Com esse maior rigor, com a divulgação, os tesoureiros e advogados dos candidatos realmente têm demonstrado preocupação em contabilizar de forma correta os gastos de campanha”, afirmou ela. “A procura deles por informações junto ao TRE aumentou consideravelmente. Na última eleição, ela era praticamente inexpressiva – hoje, não”.