TVs precisam oferecer dublagem na língua de sinais e legendas dentro de dois anos

08/08/2006 - 20h39

Monique Maia
Da Agência Brasil
Brasília - As emissoras de televisão têm de se adaptar às necessidades dos deficientes auditivos e visuais. A exigência está prevista em portaria do Ministério das Comunicações, que fixou prazo de dois anos para que as programações estejam acessíveis durante duas horas diárias. O assunto será tema de um seminário amanhã (9), em Brasília.A portaria 310, de 27 de junho de 2006, determina, entre outras coisas, a introdução de legendas e da dublagem na língua brasileira de sinais (Libras) para atender à necessidade de pessoas com deficiência auditiva. Já para os deficientes visuais, a exigência é inserir o sistema de audiodescrição, utilizada em cenas sem músicas ou áudio para que o telespectador saiba o que está sendo transmitido.As emissoras terão que reservar, inicialmente, ao menos duas horas da programação (uma das 8 horas às 14 horas e outra das 20 horas às 2 horas) para cumprir as determinações, segundo Izabel Loureiro, que coordena a integração da pessoa portadora de deficiência na Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH).De acordo com a coordenadora, parte das emissoras já cumpre a determinação no que se refere às legendas, mas ainda falta a utilização de intérpretes de Libras e da audiodescrição.Loureiro disse que alguns empresários resistem às mudanças, por causa dos investimentos tecnológicos e da necessidade de contratar e preparar pessoas especializadas. Para ela, a questão do custo não deve se sobrepor ao direito desses deficientes de ter “o mesmo nível de informação e de entretenimento [que as demais pessoas]”.Ela considera dois anos um prazo “dilatado”, mas acredita que, “à medida em que aumentar a consciência e a cobrança por parte da sociedade, ele pode ser diminuído”. Em 11 anos, a mudança prevista na portaria deverá estar implantada em toda a programação de todas as emissoras do país.