Conselho Federal da OAB quer mudar estatuto para julgar advogado acusado de delito grave

08/08/2006 - 16h47

Alessandra Bastos
Repórter da Agência Brasil
Brasília (Brasil) - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB) pretende julgar os advogados acusados de delitos graves e de repercussãonacional. Até agora, os julgamentos são feitos pelas seccionais nos estados. Adecisão do Conselho terá ainda que ser aprovada pelo Congresso Nacional, já quealtera o Estatuto da Advocacia, que é uma lei federal (Lei nº 8906/94).A decisão foi tomada hoje (8) pelo plenário do Conselho que,no último domingo (6), já havia se reunido para discutir o que faria em relaçãoaos advogados acusados de ajudarem criminosos do Primeiro Comando da Capital(PCC).Qualquer seccional da OAB poderá pedir a abertura doprocesso. Se o caso não tiver grande repercussão, o processo disciplinar seráinstalado na própria seccional, como ocorre hoje. Nestes casos, a suspensãopreventiva tem o prazo máximo de 90 dias. Se julgado pelo Conselho, o advogadopoderá ser suspenso preventivamente, ficando impedido de exercer a profissãoaté o final do julgamento.