Novo programa de negociação de dívidas é uma chance a mais para empresas inadimplentes, diz Mantega

07/07/2006 - 15h51

Edla Lula
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Encarado, de um lado, como única alternativa para empresários aliviarem o peso da carga tributária, e de outro como um estímulo à sonegação de impostos, o novo programa de renegociação das dívidas de empresários inadimplentes com o governo federal é avaliado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, como uma chance a mais para contribuintes em dificuldade.

"É uma expressão de tolerância, porque existem contribuintes que sofrem dificuldade em algum momento e que têm que ter oportunidade de uma nova chance. Foi dada uma nova chance".

Segundo ele, o novo programa não pode ser chamado de Refis 3 porque não se trata de uma reedição do programa de Recuperação Fiscal (Refis), lançado em 2000.

Mantega diz que, ao contrário, o governo se recusou a criar um novo Refis quando vetou os artigos 5º e 6º da Lei 11.311, incluídos por parlamentares no texto original da Medida Provisória (MP) 280. "Ali, sim, estava o Refis 3. Aquele, se fosse aprovado, seria ser muito tolerante com a inadimplência, com a sonegação".

De acordo com o ministro, a nova negociação oferece condições "bastante inferiores" às oferecidas pelo Refis ou mesmo pelo Parcelamento Especial (Paes), segunda renegociação das dívidas, feita em 2003. "Fizemos um programa que não viola os princípios que adotamos, da moralidade. Não é para premiar aqueles que não pagam. Não é para punir aos que pagam".

O novo financiamento - que está na MP 303, editada no último dia 30, permite o parcelamento em até 130 meses dos débitos tributários e previdenciários feitos até 28 de fevereiro de 2003.

A MP também possibilita a redução de metade do valor da multa e correção pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), hoje em 7,5% ao ano. Caso o contribuinte prefira quitar a dívida à vista, haverá redução de 30% dos juros e 80% do valor da multa.

Para os débitos contraídos entre março de 2003 e dezembro de 2005, a MP permite o parcelamento em até 120 meses e correção pela taxa básica de juros (Selic), que está em 15,25% ao ano.

Embora a MP possibilite a migração das empresas inscritas no Refis e no Paes, Mantega acredita que ela não trocarão as condições dos programas anteriores pelas condições previstas neste programa.

De acordo os dados da Receita Federal, 26 mil empresas estão em situação regular com o Refis, de um total de 129 mil que aderiram ao programa inicialmente. No caso do Paes, 374 mil contribuintes aderiram, mas apenas 164 mil estão regulares. A dívida dos inadimplentes soma R$ 230 bilhões.

O prazo para a adesão ao programa termina em 15 de setembro.