Saiba o que candidatos à reeleição podem ou não fazer durante a campanha

06/07/2006 - 19h21

Mylena Fiori
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Começa hoje (6), em todo o país, o período oficialdas campanhas eleitorais. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva etodos os governadores candidatos à reeleição estão submetidos a umasérie de regras específicas de comportamento, que não atingem outroscandidatos. A reeleição ainda é uma novidade no país, estabelecida por meio deemenda constitucional, em 1997. Juristas como Fernando Neves,ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, e César Asfor Rocha, atualcorregedor-geral da Justiça Eleitoral observaram, recentemente, queainda há necessidade de definir mais claramente as regras para oscandidatos à reeleição. A agenda do presidente Lula já sofreu alterações em virtude daslimitações impostas pela legislação - várias delas entraram em vigor noúltimo dia 1º. Desde a semana passada, está interrompido o programasemanal de rádio "Café com o Presidente". Lula convocou, para o próximodia 11, uma reunião com seus ministros em que se vão definir padrõesadicionais de comportamento dos integrantes do governo federal duranteo período de campanha. O ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Tarso Genro,também adiantou, há duas semanas, que Lula deverá participar de eventosde campanha apenas nos fins de semana, dedicando-se, de segunda asexta-feira, a atividades de governo. Segundo Tarso, isso pode incluirvisitas de "vistoria" a obras em andamento - a legislação proíbe aparticipação em atos de inauguração.Conheça, a seguir, as principais regras para os candidatos à reeleição,em vigência a partir de hoje. A maioria atinge diretamente oscandidatos, mas algumas também limitam a possibilidade de uso dapublicidade oficial do governo, contratações e demissões etc. PronunciamentosEstão vedados pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, fora dohorário eleitoral. Em caso de matéria urgente, relevante ecaracterística das funções de governo, o pronunciamento deve serpreviamente autorizado pela Justiça Eleitoral. InauguraçõesCandidatos a cargos do Poder Executivo não podem participar de inaugurações de obras públicas. ViagensA Lei Eleitoral (lei nº 9.504/97) impede que governadores,vice-governadores e vice-presidentes usem transporte oficial paraatividades de campanha. Mas permite isso aos presidentes da República.Assim, segundo o artigo 73, parágrafo 2º da Lei Eleitoral, Lula e suacomitiva em campanha eleitoral poderão viajar desde que as despesassejam ressarcidas pelo PT, com base na tarifa de mercado cobrada notrecho correspondente. No caso de uso do avião presidencial, o ressarcimento corresponderá aoaluguel de uma aeronave de propulsão a jato do tipo táxi aéreo. Opresidente também terá direito a ser acompanhado por uma equipe deassessores e seguranças, com diárias pagas pelo poder público. Reuniões de campanhaA Lei Eleitoral permite que candidatos a reeleição de presidente evice-presidente da República, governador e vice-governador, prefeito evice-prefeito utilizem suas residências oficiais para realização decontatos, encontros e reuniões de campanha. Fica proibida, no entanto,a realização de atos públicos.Outras atividades de campanhaDe acordo com a Resolução nº 7 de 14 de fevereiro de 2002, da Comissãode Ética Pública, autoridades públicas poderão participar de convençõese reuniões de partidos políticos, comícios e manifestações publicasautorizadas por lei. A participação nestas atividades não poderáprejudicar o exercício da função pública, nem implicar no uso derecursos e bens públicosFuncionalismo públicoA lei eleitoral proíbe nomear, contratar, admitir, demitir sem justacausa, suprimir ou readaptar vantagens, impedir o exercício funcionale, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, nacircunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a possedos eleitos. Nos 180 dias anteriores às eleições e até o dia da posse,os governos não podem conceder aumentos salariais para servidorespúblicos no próprio ano eleitoral. São permitidos apenas reajustessalariais dentro do índice de reposição da inflação.InternetNão é preciso interromper os serviços oferecidos pelas páginas dosórgãos públicos na internet. Podem ser mantidas as notícias sobre atosdos dirigentes, mas os relatos jornalísticos devem ser objetivos, sempromoção da ação governamental noticiada, nem a presença de marcas dapublicidade oficial.Campanhas publicitáriasCom exceção da propaganda de produtos e serviços que tenhamconcorrência no mercado, fica proibida publicidade institucional dosatos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicosfederais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades daadministração indireta. Campanhas e ações de utilidade públicaemergenciais (epidemias, acidentes naturais etc.) devem ser previamenteautorizadas pelo TSE, mediante comprovação de sua necessidade.