Regras constitucionais sobre comunicação não foram regulamentadas

06/07/2006 - 12h14

Cecília Jorge
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Constituição de 1988 tem um capítulo específico sobre Comunicação Social, com cinco artigos que deveriam ser regulamentados por lei complementar. Segundo o pesquisador do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política (Nemp), da Universidade de Brasília (UnB), Venício de Lima, nenhum deles foi regulamentado até hoje. "Não houve iniciativas, e as poucas que tiveram não vingaram, como a tentativa de regulamentar a regionalização da produção cultural, artística e jornalística", disse em entrevista à Agência Brasil.

Segundo ele, a situação prejudica o processo democrático por uma prática ilegal, mas que já se tornou comum no Brasil: a propriedade de emissoras de rádio e televisão por políticos. "Se os políticos profissionais controlam uma parcela importante dos veículos de radiodifusão, isso significa um desvirtuamento grave do processo democrático porque eles conseguem representar o seu próprio interesse", afirmou. "Na verdade, eles [parlamentares] acabam legislando em causa própria, não só em relação à renovação ou às novas concessões de radiodifusão, mas em relação às políticas da área."

De acordo com o pesquisador, essa é uma das principais razões para que os projetos de regulamentação da comunicação no país não sejam aprovados pelo Congresso. "Os projetos de interesse público na área encontram uma terrível dificuldade de tramitação dentro do Congresso porque existe um número significativo de parlamentares que têm interesse que a área continue no vazio regulatório que está", defendeu. "Às vezes, a formulação de políticas se dá pela omissão, não necessariamente pela ação direta."

Na Câmara dos Deputados, o órgão responsável pela análise dos pedidos de concessão de rádio e TV e pela discussão de projetos na área de comunicação é a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI).