Ana Paula Marra
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O senador Paulo Paim (PT-RS) voltou a defender a extinção do fator previdenciário, que leva em conta, para cálculo do valor da aposentadoria pelo INSS, o tempo de serviço e a idade do segurado. Em vigor desde 1999, o fator pode provocar uma redução no benefício, dependendo do tempo de contribuição, da idade do trabalhador e da expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria, item que é calculado a partir de estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Sempre que o fator previdenciário for menor do que um, há redução no valor da aposentadoria.
Conforme destacou o parlamentar, apesar deste mecanismo ter sido criado com o objetivo de equilibrar as contas da Previdência Social e desestimular a aposentadoria precoce, ele se tornou "perverso" para os segurados da Previdência, na medida em que faz com que os trabalhadores permaneçam mais tempo como contribuintes e menos como beneficiários.
A fórmula determina que quanto maior a idade e o tempo de contribuição do segurado, no momento em que ele solicitar a aposentadoria maior será seu benefício.
"O fator previdenciário é o pior inimigo do trabalhador, porque, em média, reduz o benefício da mulher no ato da aposentadoria em 41,5% e do homem, em 35%. Se nós conseguirmos, como proponho em projeto, derrubar este mecanismo, nos voltaremos ao princípio da aposentadoria integral, ou seja, o segurado vai contribuir sobre o teto e vai se aposentar com o teto", disse o parlamentar, em entrevista à Agência Brasil.
Paulo Paim é autor do Projeto de Lei 296/03, que modifica a forma de calcular dos benefícios da Previdência Social e revoga a lei que instituiu o fator previdenciário. Atualmente, a matéria encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. A proposição já foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais, mas, como houve recurso, ela terá de ser votada em plenário.
Para debater o assunto e encontrar saídas que permitam pôr fim a este mecanismo, parlamentares, representantes do governo e de entidades sindicais participaram, hoje, no Senado, de audiência pública.
Paim defende a idéia de que haja no Brasil uma previdência universal. "Eu defendo para os segurados do INSS a mesma fórmula de cálculo para a aposentadoria adotada hoje para o serviço público. Para o servidor existe o princípio da integralidade, e para o segurado do INSS, não", argumenta.
Ao ser indagado se o governo estaria disposto a acabar com o fator previdenciário, Paulo Paim disse que acha que sim, "já que este é um desejo de toda a sociedade. Este mecanismo não está presente em nenhum país do mundo e também não há um grupo de previdência privada que o adote".
O secretário da Previdência Social, Helmut Schwarzer, que participou da audiência pública, adiantou ser possível substituir o fator previdenciário por outro mecanismo "mais perfeito". No entanto, deixou claro que simplesmente suprimi-lo não é algo tecnicamente viável para as contas da Previdência Social. "Se quisemos acabar com o fator previdenciário, é preciso encontrar um outro mecanismo que possa fazer a transição desse fator para uma outra regra que seja mais adequada e mais sustentável".
A fórmula do fator previdenciário, conforme lembrou Schwarzer, não se aplica na concessão de todos os benefícios do INSS. Dos benefícios que são concedidos pela Previdência Social, apenas 3,9%, em 2005, tiveram aplicação do fator previdenciário. "A maioria, quase 96% dos benefícios, passam longe desse mecanismo. Isso é importante esclarecer. Portanto, essa discussão sobre o fator previdenciário, no meu entender, não é uma sangria desatada. Não é uma questão que você precisa decidir de hoje para amanhã".
Aplica-se, obrigatoriamente, a fórmula do fator previdenciário, somente para os segurados que queiram se aposentar por tempo de contribuição. Para os que se aposentam por idade, a sua aplicação é opcional, ou seja, se for vantagem para o trabalhador, ela pode ser aplicada.
Os trabalhadores urbanos do sexo masculino têm direito ao benefício da Previdência Social aos 65 anos, e do sexo feminino, aos 60 anos de idade, desde que comprovem 180 contribuições mensais. A aposentadoria também pode ser solicitada, no caso das mulheres, se tiverem 30 anos de contribuição, independente da idade, e no caso dos homens, 35, também independente da idade.
Já os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade aos 60 anos (homens), e aos 55 anos (mulheres). Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo.