Até 23 de agosto, qualquer cidadão ainda pode questionar candidaturas

06/07/2006 - 19h08

Eliane Wirthman
Repórter da TV Nacional
Brasília - Até o dia 23 de agosto, qualquer cidadão brasileiroainda pode questionar as candidaturas às eleições de outubroregistradas esta semana. Esse é o prazo legal final estabelecido pelaJustiça Eleitoral para aprovar o registro dos candidatos, analisando adocumentação apresentada. Ontem, às 19 horas, se encerrou o prazo para o pedido de registro, porparte dos partidos e coligações. Até amanhã, os candidatos cujospartidos não tenham apresentado o pedido ainda podem faze-lo elesmesmos, se estiverem munidos da documentação devida.É preciso apresentar a ata da convenção partidária que oficializou acandidatura, a declaração pessoal de bens, prova de filiaçãopartidária, comprovação de domicílio eleitoral (ou seja, que a pessoavota, efetivamente, na região onde está se candidatando) e as certidõesde antecedentes criminais (na justiça comum e também na eleitoral),além de documentos pessoais que ficarão disponíveis na internet, napágina do TSE na internet, para consulta popular (www.tse.gov.br).Além desses documentos, os candidatos têm que cumprir condições comoidade mínima (que varia de acordo com o cargo, de 21 a 35 anos) ecertidão de quitação eleitoral (ou seja, de participação nos últimospleitos como eleitor).Qualquer cidadão pode pedir a impugnação de um candidato nos TribunaisRegionais Eleitorais, mas é preciso ter provas que justifiquem adenúncia. Uma candidatura também pode ser contestada pelos partidospolíticos e o Ministério Público.A falta de provas numa denúncia pode configurar crime eleitoral,segundo a coordenadora de registro dos partidos políticos no TribunalRegional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal, Marta Nogueira. "A penapara esses casos vai de multa a detenção de 6 meses a 2 anos", diz ela.O Tribunal de Contas da União, bem como os demais tribunais e conselhosde contas do país têm a obrigação legal de disponibilizar listaspúblicas das pessoas que, no exercício de funções públicas, tiveramsuas contas rejeitadas em função de irregularidades graves. Essasirregularidades também podem acarretar inelegibilidade e cassação dacandidatura ou do mandato. A lista do TCU, divulgada esta semana, estádisponível em www.tcu.gov.br.