Candidato pode recorrer de rejeição de contas no TCU

04/07/2006 - 22h31

Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil
Brasília - As 2.900 pessoas que tiveram as contas de suas gestões rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) correm o risco de se tornarem inelegíveis, mas podem ainda entrar com recurso na Justiça. A informação é do advogado de direito eleitoral Torquato Jardim, que já foi ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).Enquanto durar este recurso, “a inelegibilidade fica afastada”, explica. Mas, assim que for tomada a decisão final, o político pode ser considerado inelegível em outras disputas.O TCU não faz parte do Poder Judiciário e não tem caráter condenatório, apenas de consultoria. A decisão do Tribunal de Contas só pode render alguma condenação ao político se for feito processo por outro candidato, partido ou pelo Ministério Público Eleitoral. O prazo para essa ação é de até cinco dias, a partir da publicação do registro da candidatura.A decisão do TCU pode ainda ser contestada na Justiça pelo político. Até que isso não seja julgado em definitivo, o político não pode ter sua candidatura cassada. Torquato Jardim considera que este recurso deve ser utilizado pela maioria dos citados na lista do TCU, possibilitando que concorram nestas eleições.“Se a Justiça Eleitoral negar o registro, o candidato impugnado pode continuar em campanha eleitoral, por sua conta e risco. Lá no fim do processo, se ele for declarado inelegível e já estiver diplomado, então ele perde o mandato”, afirmou Jardim.