Aline Beckstein
Repórter da Agência Brasil
Rio – O novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) foi considerado "muito vantajoso", especialmente para as pequenas empresas, pelo professor de finanças em operações e empresas do Ibmec, Rui Quintans.
O chamado Refis 3, lançado por meio de Medida Provisória (MP) na última sexta-feira (30), abre a possibilidade de refinanciamento para o parcelamento das dívidas de empresas com a Receita Federal e com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Em entrevista hoje (4) ao Programa Notícias da Manhã, da Rádio Nacional, ele afirmou que o Refis 3 oferece uma "chance" para o governo "rever seu dinheiro" e para as empresas honrarem seus compromissos
Por meio do programa, empresas com débitos até fevereiro de 2003 podem parcelar a dívida em até 130 meses atualizados pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). "É um prazo relativamente confortável para as empresas, e a taxa é bem razoável diante das encontradas em termos de financiamento". Atualmente, a taxa está em 7,5% ao ano.
O Refis 3 prevê que os débitos posteriores a março de 2003 e até dezembro de 2005 possam ser parcelados em até 120 meses com remuneração feita pela taxa básica de juros da economia, a Selic, que está em 15,25% ao ano.
Na avaliação dele, o programa também traria a vantagem de fazer com que empresas voltassem a ser fornecedoras do governo no instante da adesão ao programa, já que ela recebem um documento que "mostra a transferência daquele débito fiscal para uma dívida especifica com a União".
Essas empresas também terão condições especiais para quitar dívidas em prazos menores que os citados. Se a empresa pagar à vista ou em seis vezes, terá redução de 30% nos juros e desconto de 80% na multa. No caso do pagamento divido em seis parcelas, haverá correção monetária pela Selic no período.
O Refis foi lançado em 2000 para que as empresas pudessem quitar suas dívidas com o governo federal. Em 2003, uma nova chance foi dada aos empresários que não conseguiram honrar seus compromissos pelo programa, com a criação do Parcelamento Especial (Paes).