Luciana Valle, Paulo Machado e Spensy Pimentel
Repórteres da Radiobrás
Brasília – Leia a seguir a segunda parte da entrevista exclusiva com o ministro César Asfor Rocha, corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre as principais novidades na fiscalização do processo eleitoral este ano, em função da entrada em vigor da lei 11.300, a minirreforma eleitoral, e de outras medidas tomadas pelo TSE como o convênio com a Receita Federal para fiscalizar os candidatos.
Radiobrás - A movimentação efetuada pelo tesoureiro do partido, durante a campanha, vai ser acompanhada?
Rocha - Essa, com muito maior razão. Isso será feito através das prestações de contas. É uma outra novidade este ano. Anteriormente as prestações de contas só eram oferecidas após as eleições, portanto poderia haver um ajustamento, com uma certa facilidade. Este ano, não: as prestações de contas serão feitas no dia 6 de agosto, no dia 6 de setembro e após as eleições.
Em face dessas prestações de contas parciais, a Justiça Eleitoral pode atuar. Se perceber que um determinado candidato está tendo uma propaganda excessiva com material gráfico, por exemplo, e se na sua prestação de contas houver o registro de que o custo tem sido mínimo em relação a isso, inverossímil, nós podemos fazer uma fiscalização junto à empresa gráfica que está fornecendo aquele material para o candidato.
Nós vamos ter essa atitude mais ativa, possibilitados pela própria lei nova, que trouxe outros elementos que antigamente não estavam presentes nas eleições.
Radiobrás - Ministro, como o sr. disse, pelas novas regras, serão três prestações de contas de cada candidato. No Brasil todo, são alguns milhares de candidatos. O TSE vai ser capaz de fazer a fiscalização de tantos milhares de prestações de contas?
Rocha - Examinar todas as prestações de contas, o TSE vai examinar. Evidente que pode não apreciar todas elas num momento oportuno, mas nós, além de estarmos atentos àquelas propagandas que revelam sinais exteriores de despesas, vamos também fazer fiscalizações aleatórias, por amostragem. E, aí, todos correm risco, é como, por exemplo, nos esportes, o exame antidoping.
Radiobrás - Essas prestações de contas vão estar disponíveis na página do TSE na internet para que o eleitor também possa fiscalizar os gastos dos candidatos?
Rocha - Ainda não há disciplina com relação a isso. A lei não traz nenhum dispositivo que obrigue os candidatos a apresentarem na internet, mas certamente o TSE vai disciplinar isso.
Radiobrás - O dinheiro do caixa 2, evidentemente, não tem origem declarada, portanto não estará nessas prestações de contas. Nas últimas eleições, diversos partidos declararam ter se valido do caixa 2. Pela legislação, eles deveriam ter seus registros cassados, no entanto nada disso aconteceu. Por que o cidadão deve acreditar que nessas eleições será diferente?
Rocha - A pergunta é muito pertinente e até estimulante para a própria Justiça Eleitoral. Há, hoje, um desânimo muito grande no que diz respeito a se saber se efetivamente vai haver o combate a esses excessos. Eu confesso que não imaginava que o envolvimento de dinheiro escuso fosse tão grande como esse que tem sido apresentado.
Mas, como eu falo, nós estamos mais atentos, o cidadão está mais atento, a imprensa está mais atenta. Quando eu digo nós, quero dizer a Justiça Eleitoral, a Procuradoria Eleitoral, a Procuradoria da República, a Polícia Federal, a Receita Federal, os próprios partidos e os candidatos.
Há, além disso, como já disse, a obrigatoriedade de maior transparência na movimentação desses recursos. Há uma série de práticas que anteriormente não eram exigidas. A própria legislação nova trouxe regras que vão dar mais transparência. Evidentemente isso vai depender da atuação da justiça eleitoral e todos os órgãos. Eu tenho a convicção que, acabar, nós não vamos acabar, mas vamos oferecer um forte combate à prática do caixa 2.
Radiobrás - Nós sabemos que o TSE, a Justiça não faz as leis, quem faz as leis é o Congresso ou o Executivo. A legislação oferecida hoje à Justiça Eleitoral neste momento é suficiente para organizar o processo eleitoral, ou é ainda insuficiente?
Rocha - Eu acho que seja insuficiente. Agora, é uma legislação possível, dadas as forças políticas. Toda lei é uma lei que foi possível de ser feita ante os antagonismos no próprio parlamento.
Muita coisa poderia ainda ser feita, acho, e sem falar na questão política propriamente dita. No que diz respeito à campanha eleitoral, por exemplo, poderia haver punições mais fortes e mais claras, para definições mais claras dos crimes eleitorais, sobretudo no que diz respeito à utilização indevida de recursos públicos.
Há, ainda a questão da utilização indevida do poder público. Com a reeleição implantada no Brasil, quebrando a nossa tradição política, não conseguimos ainda conviver muito bem com um candidato qualquer, prefeito, governador, presidente da República e que seja candidato à reeleição, porque é muito tênue a linha que separa a atividade do chefe do Executivo da atividade do candidato à reeleição.