Depósito para compra da Varig tem que ser feito em 72 horas, diz juiz

19/06/2006 - 22h11

Rio, 19/6/2006 (Agência Brasil - ABr) - O juiz Luiz Roberto Ayoub, que preside o processo de recuperação judicial da Varig, disse que se não for efetuado em 72 horas o depósito de US$ 75 milhões, previsto no edital de venda da companhia, a Justiça poderá considerar o leilão "deserto", tornando sem efeito seu resultado, que foi homologado hoje (19). "Cumprida a obrigação, está resolvido o problema. Nada indica que não seja séria essa proposta", afirmou o juiz, sobre a proposta da NV Participações pela Varig Operacional. Ele acrescentou: "É verdadeira. Vamos torcer para que dê certo agora".

Ayoub explicou que de acordo com a lei 695 do Código de Processo Civil, o licitante vencedor que não cumprir a obrigação fica impedido de participar de outro leilão. "Mas eu quero crer que isso não vai acontecer. Não há motivo que justifique isso", afirmou. Caso haja o depósito no prazo estipulado, o juiz disse considerar encerrada essa etapa do processo de recuperação judicial da Varig Operacional. O passivo permanece na empresa remanescente, que continua sob recuperação judicial.

Os Trabalhadores do Grupo Varig (TGV), por meio da NV Participações, apresentaram a única proposta de compra dos ativos da empresa no leilão realizado no dia 8, no valor de R$ 1,010 bilhão. E foram considerados os novos proprietários da Varig Operacional. Segundo Ayoub, a Justiça entendeu que a NV prestou os esclarecimentos pedidos sobre alguns pontos da proposta e apresentou as garantias consideradas indispensáveis para a homologação.

O juiz informou que caberá à NV Participações revelar os nomes dos investidores consorciados com a empresa que permitiram que fossem dadas as garantias para a Justiça fluminense homologar o resultado do leilão. "Como vencedora, a NV é que terá de tomar as providências necessárias para levar adiante o processo de recuperação da Varig", afirmou. Ele destacou que "a proposta formulada com os investimentos que virão por parte da NV dará a liquidez necessária necessária para que sejam honradas as obrigações".

Os novos donos da Varig Operacional, acrescentou, também se incumbirão de avisar a Justiça norte-americana sobre a homologação do resultado do leilão. O juiz Robert Drain, da Corte de Falências de Nova York, estendeu até o dia 21 a liminar que protege os aviões da Varig de arresto pelas empresas de leasing (aluguel) daquele país.

Luiz Roberto Ayoub disse que até o momento não houve requerimento de falência por parte dos credores da Varig. Ele foi informado pelo administrador judicial da empresa, que é a consultoria internacional Deloitte, de que também não houve descumprimento do segundo plano de recuperação da companhia, que previa a alienação da Varig Operacional (rotas domésticas e internacionais) ou da Varig Regional (somente as rotas nacionais) no leilão. A Varig, segundo o juiz, é viável e passa por uma crise que não é nova, mas é uma empresa estratégica que possui profissionais "de competência inigualável".

Em relação às debêntures (títulos conversíveis em ações), no montante de R$ 500 milhões, que compunham uma parcela do pagamento do valor total de R$ 1 bilhão, proposto pelos trabalhadores pela Varig Operacional, o juiz esclareceu que "se os investimentos prometidos forem aportados, as debêntures são substituídas pelo valor – isso depende da forma como o investimento será feito ao longo do tempo".