BR Distribuidora quer volta de pagamento antecipado do querosene usado pela Varig

17/05/2006 - 19h14

Rio, 17/5/2006 (Agência Brasil - ABr) - A decisão judicial que obrigou a BR Distribuidora a fornecer querosene de aviação à Varig, sem necessidade de pagamento à vista por parte da empresa, já impôs um prejuízo de R$ 13 milhões à subsidiária da Petrobras, durante os seis dias de vigência da liminar.

Ao dar essa informação, a presidente da BR, Maria das Graças Foster, defendeu que a Varig volte a pagar antecipadamente pelo combustível fornecido, uma vez que a empresa não tem como oferecer as garantias necessárias que comprovem o pagamento no futuro. "Nós estamos externando a nossa indignação com esta decisão judicial, pois ela interfere nas relações comerciais entre duas empresas. Nossa relação com a Varig é estritamente comercial. A empresa, além de um símbolo da aviação nacional, era um dos nossos principais clientes. Mas não podemos fornecer combustível sem que tenhamos as garantias necessárias de que vamos receber pelo produto vendido", disse.

Foster informou que desde dezembro a Varig vem pagando antecipadamente pelo combustível e que na ocasião, a empresa devia R$ 57 milhões à BR. "Nós estamos fornecendo R$ 2,3 milhões em combustível à Varig e nesses seis dias já acumulamos perdas de cerca de R$ 13 milhões, o que eleva o total do débito para R$ 70 milhões. Desde janeiro não repassamos o aumento do querosene de aviação para a companhia. Queremos saber como e quando receber essa dívida, e quem vai pagar por ela", questionou a presidente da BR.

As declarações de Maria das Graças Foster foram dadas antes da realização de uma audiência entre representantes das duas empresas, na presença do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, responsável pela condução do processo de recuperação judicial da Varig.

Na semana passada, quando foi concedida a liminar que viabilizou o fornecimento de querosene de aviação à Varig sem necessidade do pagamento adiantado, a BR entrou com um embargo de declaração e um agravo de instrumento – que ainda serão apreciados.