Projeto define regras para representação das centrais sindicais no Conselho do Trabalho

28/04/2006 - 18h29

Paulo Montoia
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – O projeto do governo federal de reconhecimento legal das centrais sindicais em negociações e em instituições federais referentes ao trabalho prevê as regras que definirão de que forma as 16 centrais sindicais do país conseguirão garantir seus representantes no futuro Conselho Nacional de Relações do Trabalho (CNRT). A minuta do projeto, que poderá ser encaminhada ao Congresso como Projeto de Lei ou como Medida Provisória, foi distribuída à imprensa hoje (28) em São Paulo, pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Apesar de funcionarem regularmente no país e serem interlocutoras habituais do governo federal, as centrais "são clandestinas do ponto de vista jurídico", explicou Marinho. Essa legalização jurídica é necessária para que o governo crie o CNRT, um órgão com representantes dos trabalhadores, dos empresários e do governo federal. Ambos os pontos foram discutidos durante o Fórum Nacional do Trabalho de 2005, segundo Marinho.

De acordo com a minuta da projeto, para ser reconhecida como central sindical será preciso obedecer aos quatro requisitos iniciais, definidos em incisos do Artigo 2: I) ter um mínimo total de cem sindicatos filiados, distribuídos nas cinco regiões do país; II) ter representação em pelo menos três regiões do país, com vinte sindicatos filiados em cada uma; III) ter sindicatos filiados de, no mínimo cinco setores de atividade econômica e IV) que os sindicatos integrantes da central tenham um total de filiados que represente pelo menos 10% do total sindicalizado da categoria no país. As centrais que não conseguirem cumprir o IV requisito, poderão provar que têm representatividade nacional somando os índices de associados de seus sindicatos.

A representação das centrais no CNRT será proporcional ao índice de representatividade proposto no inciso IV. A aferição da representatividade das centrais e seus sindicatos, em todos esses requisitos, será feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O ministério poderá regulamentar os procedimentos necessários à essa aferição, mediante consulta às centrais sindicais.