Medida Provisória tenta facilitar regularização de ocupações de terras públicas

27/04/2006 - 19h54

Mylena Fiori
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Com a Medida Provisória 292, publicada hoje (26) no Diário Oficial da União, o governo federal tenta simplificar a legislação que permite a regularização de ocupações antigas em terras públicas. "A MP deixa claro e inequívoco o direito à regularização", resume Raquel Rolnik, a secretária Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades. Segundo ela, a medida deixa clara a possibilidade de regularização de ocupações urbanas em terrenos da União, por famílias de renda mensal de até 5 salários mínimos, inclusive em terrenos da Marinha.

Raquel considera que um dos obstáculos às regularizações tem sido as diferentes interpretações das leis que regem o patrimônio da União. O objetivo é unificar essa legislação por meio da MP.

A medida provisória também permite a regularização das margens de 12 mil quilômetros de rios federais – as várzeas - habitadas por milhares de pessoas. Outra inovação é a possibilidade de venda dos imóveis do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e da Rede Ferroviária Federal para ocupantes inscritos em programas habitacionais públicas de baixa renda - tais imóveis não podem ser doados, como os demais pertencentes à União (no caso do INSS, porque pertencem ao fundo da previdência. Já no caso da Rede Federal de Ferrovias (Rffsa), em liquidação, o patrimônio só pode ser utilizado para pagar dívidas). Até hoje, os imóveis do INSS e da Rffsa só podiam ser vendidos para prefeituras, estados e municípios, ou em leilão. De acordo com o governo federal, as novas regras atenderão 423 mil famílias de baixa renda que ocupam terras da União, do INSS e da Rede Ferroviária Federal.

A MP 292 ainda determina que os instrumentos de reconhecimento de posse sejam aceitos pelo Sistema Financeiro de Habitação como garantia para obtenção de financiamentos para a construção e melhoria de moradia. "Embora seja registrado em cartório, este tipo de título não estava sendo aceito pelos órgãos financiadores de crédito imobiliário", revela Raquel Rolnik. Depois de regulamentada pelas instituições financeiras, a regra deverá beneficiar mais de um milhão de famílias com processo de regularização já iniciado.

A Medida faz parte da política da União de subsídio para habitação de interesse social. Habitação de interesse social ou tem subsídio ou não é viável", enfatizou a secretária. Segundo o ministro das Cidades, Márcio Fortes, a edição da MP 292 atende "solicitação expressa" do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "Identificamos que havia vários procedimentos dentro do governo federal que inviabilizavam a agilidade e até o financiamento para outros programas utilizando terras vazias, como no caso da RFFSA", destacou o ministro. "Há outras considerações sendo objeto de discussão e, se necessário, mais adiante poderemos ter outras medidas provisórias para agilizar ainda mais o processo. A legislação, quando está impedindo de alguma maneira impedindo a solução de um problema que todos querem ver resolvido, ela deve ter uma modificação ágil", afirmou.