Irene Lôbo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pretendem apresentar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva um projeto de lei para regulamentar o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica brasileira.
Desde que foi criado, em 1955, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) vem sendo regulamentado por sucessivas Medidas Provisórias (MPs). A criação de uma lei foi discutida hoje (25) na XVI reunião do Consea, ocorrida no Palácio do Planalto. Atualmente, o programa está presente em todos os 5.562 municípios brasileiros.
Dentre outros pontos, o projeto pede a inclusão dos alunos do ensino médio (antigo segundo grau) no programa. "O ensino médio é hoje um gargalo na educação brasileira. Ele [o aluno] tem que continuar recebendo alimentação no ensino médio para continuar se desenvolvendo e não largar a escola", avaliou o presidente do FNDE, Daniel Balaban.
Segundo ele, a aprovação no Senado Federal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é de fundamental importância para que os estados tenham recursos para implementar a alimentação escolar no ensino médio. Para estender o programa, o governo federal seria responsável pelo repasse adicional de R$ 300 milhões.
"Com o Fundeb, os estados passarão a ter recursos para o ensino médio e poderão também participar do programa. Assim, a gente poderá começar a pensar em expandir o nosso programa de alimentação escolar para todas as escolas de ensino médio do nosso país", disse Balaban.
Outro ponto previsto no projeto de lei da alimentação escolar é a proposta de compra de alimentos direto da agricultura familiar dos municípios. "É preciso que o próprio município consiga comprar as verduras produzidas pelos produtores locais, por aquelas famílias que produzem suas hortas", observou.
De acordo com Balaban, o único "entrave" para validar a proposta é encontrar uma solução que não contrarie a Lei 8.666, que regula as licitações públicas. "Muitos desses agricultores familiares não têm condições de participar ativamente de uma licitação pública. Então nós estamos trabalhando e vendo uma maneira legal, na qual o município possa comprar diretamente desses produtores locais".
O projeto de lei também diz respeito ao direito à alimentação adequada, à participação da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) no programa da merenda escolar e à garantia da continuidade do repasse do recurso da merenda para os municípios inadimplentes, para não prejudicar os alunos.